Juiz diz que “parceladores criminosos originários”, e também “os que adquiriram lotes no local” ou Cerca de 10 mil pessoas que vivem no local são responsáveis
A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (VMADUFDF/TJDFT) condenou o Condomínio Rural Residencial RK, em Sobradinho e aplicou, além de multa de mais de R$ 22 milhões que foi prevista em 2005, e que deverá ser paga com juros e correções, ordenou a demolição de todas as construções no condomínio, incluindo casas, ruas, muros e guaritas.
A sentença dada no último dia 17 de novembro, diz respeito a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) contra o condomínio, localizado no Núcleo Rural de Sobradinho, e contra o Distrito Federal.
Na ACP, o Ministério Público questionou “o parcelamento ilegal do solo para fins de edificação urbana (…) dentro da Área de Proteção Ambiental do Rio São Bartolomeu”.
De acordo com a ação, entre outros argumentos, a Lei nº 6.766/79 “estabelece uma série de requisitos urbanísticos e ambientais para a constituição de loteamento”, e “nenhuma dessas providências foram adotadas em relação ao Condomínio Residencial Rural RK, que foi implantado sem a observação de quaisquer normas”.
O MPDFT, alega que o estabelecimento está “situado em terras públicas, pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap”, e, assim “não poderia jamais cumprir com uma das exigências fundamentais para o registro imobiliário: a apresentação do título de propriedade do imóvel”.
À época, como consta no documento, existiam cerca de 2.133 lotes de aproximadamente 500 metros quadrados.
Atualmente, de acordo com o advogado Edmar de Sousa Nogueira Segundo, conselheiro eleito da OAB em Sobradinho, cerca de 10 mil pessoas vivem no local.
Edmar disse que “é muito difícil chegar a demolir”, pois o condomínio e outros interessados ainda podem entrar com recurso e trata-se, além de contexto ambiental, de contexto social. Segundo ele, muitos moradores, ao comprarem, sequer tinham conhecimento de que tratava-se de empreendimento irregular, uma vez que o imóvel conta com todos os tipos de infraestrutura, como água, luz e energia, como qualquer outro tipo de moradia.
Outros, embora tivessem conhecimento, baseavam-se na existência de outros condomínios irregulares no DF. “As famílias vão se instalando com expectativas de regulação”, diz. “Quem mais pode se prejudicar são os moradores, e eles não tiveram nem a oportunidade de apresentar uma defesa.”
Já o Condomínio RK, por sua vez, contestou informando que “há procedimento de regularização em curso”, que “o condomínio foi implementado em área particular” e que “é juridicamente possível regularizar aglomerado urbano em área de proteção ambiental”.
Segundo a defesa, “o condomínio não pode ser considerado clandestino, posto que é ostensivo”. De acordo com ela, “não houve degradação ambiental com a implementação do condomínio”, pois a área já sofria intensamente com a ação humana, e o MP “deveria ter incluído todos os moradores na relação processual”.
Na decisão, o juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF esclareceu, porém, que “o infrator da lei não tem qualquer direito a exigir a regularização forçada da ilegalidade que promoveu”, e que a regularização é “mera possibilidade abstrata” e não exclui a “pretensão de reparação de danos ambientais”.
Segundo ele, “a responsabilidade ambiental é ampla, e alcança não apenas quem praticou diretamente o ato”, mas também quem enriqueceu a partir dele de qualquer modo.
“É incontroverso que o parcelamento do solo que resultou no ‘Condomínio RK’ não foi precedido dos necessários estudo e relatório de impacto ambiental, nem tampouco de qualquer licença administrativa ou registro formal junto ao cartório de registros imobiliários”, diz a decisão. Portanto, “trata-se, inequivocamente, de parcelamento ilegal, empreendido criminosamente”.
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