São cinco feriadões no próximo ano para vocêse programar
O calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2025 foi divulgado pelo governo federal nesta segunda-feira, 30.
A portaria foi assinada pela ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck e publicada no Diário Oficial da União.
Os feriados da Paixão de Cristo e Tiradentes podem ser emendados com o fim de semana.
A Paixão de Cristo será numa sexta-feira, dia 18 de abril.
Já o Dia de Tiradentes, 21 de abril, será numa segunda-feira.
Outros três feriados caem na quinta-feira:
O Dia do Trabalhador, 1º de maio.
O Dia da Consciência Negra, 20 de novembro.
O Natal, em 25 de dezembro.
Para as empresas que decidirem emendar, o calendário traz a possibilidade de até cinco feriadões.
Outro quatro feriados (todos no segundo semestre) serão em finais de semana. São os casos da Independência do Brasil, em 7 de setembro, e Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, que caírão em domingos. No penúltimo mês do ano, o Dia de Finados, 2 de novembro, também será em um domingo e a Proclamação da República, no dia 15, será um sábado.
Confira todas as datas de feriados e pontos facultativos:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
20 de junho (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
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NÃO É O DIA DO TRABALHO É DIA DO TRABALHADOR.
DIA DO TRABALHADOR
DIA DO TRABALHADOR
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