Paulo Gonet enviou uma manifestação ao STF, nesta terça-feira (18), depois de deputado federal afirmar que pediu licença da Câmara para ficar nos EUA
Depois que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ter afirmado nesta terça-feira (18), que pediu licença da Câmara para ficar nos EUA, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual rejeita um pedido do PT para que a Corte determine a apreensão do passaporte dele.
Eduardo anunciou nesta terça que pretende se licenciar do mandato parlamentar para passar um tempo nos Estados Unidos, onde está desde o fim de fevereiro deste ano. Segundo o deputado, a decisão seria para evitar uma “perseguição” política.
O PT solicitou a apreensão do passaporte do parlamentar alegando que ele estaria usando viagens internacionais para instigar políticos americanos contra o Supremo. Como de praxe, o pedido foi enviado para avaliação da procuradoria.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), o pedido deve ser negado e arquivado. Gonet não considera necessária a investigação do parlamentar com base nos fatos citados na denúncia do PT. Como titular da ação penal – ou seja, responsável por decidir se uma autoridade será denunciada –, os requerimentos do procurador-geral para encerrar procedimentos costumam ser acatados pelo STF.
Manifestação da PGR
Portanto, segundo Gonet, não há justa causa para autorizar a abertura de investigação uma para uma medida cautelar, como a retenção do passaporte.
“Os relatos dos noticiantes não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”, afirma a manifestação.
No documento, a PGR também afirmou que “as condutas narradas, portanto, não encontram tipificação legal, especialmente no tipo previsto no art. 359-I do Código Penal, que pressupõe, para a sua consumação, a negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo, circunstâncias ausentes no caso dos autos”.
