Gilmar Mendes tranca ação contra doleiro acusado de movimentar US$ 239 milhões pela Lava Jato

Chaaya Moghrabi foi alvo da Operação Lava Jato sob suspeita de movimentar US$ 239,7 milhões

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) o trancamento da ação penal contra o doleiro Chaaya Moghrabi, que foi alvo da Operação Lava Jato sob suspeita de movimentar US$ 239,7 milhões entre 2011 e 2017.

Gilmar determinou que a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde a ação penal contra Chaaya Moghrabi tramita, seja notificada imediatamente sobre o teor da decisão.

Chaaya Moghrabi e Gilmar Mendes
  • O processo apurou supostas remessas de dinheiro ilícitas do doleiro em favor de alvos da Operação Fatura Exposta, como o empresário Miguel Iskin. ]
  • A operação mirou um esquema de fraudes na compra de próteses para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into) e para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.
  • Os advogados de Chaaya Moghrabi pediram a Gilmar Mendes, em agosto de 2024, que suspendesse o processo.
  • A defesa alegou que não havia “justa causa” para o prosseguimento da ação penal, por estar baseada somente nas delações premiadas dos também doleiros Vinicius Claret e Claudio Barboza, conhecido como Juca Bala.

Gilmar pediu o trancamento da ação, exclusivamente no que trata de Chaaya Moghrabi, “por flagrante ausência de justa causa para a persecução penal”.

O ministro do STF concedeu um habeas corpus pedido pelos advogados de Moghrabi. A defesa alegava que não havia “justa causa” para a ação penal prosseguir, porque ela estaria baseada somente nas delações premiadas dos também doleiros Vinicius Claret e Claudio Barboza, conhecido como Juca Bala.

Aberto junto a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o processo trata de supostas remessas de dinheiro ilícitas do doleiro a alvos da Operação Fatura Exposta. A investigação, do braço fluminense da Lava Jato, mirou um esquema de fraudes na compra de próteses para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into) e para a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro.

Os advogados questionavam o apelido de “Monza” atribuído a Moghrabi em dois sistemas usados por uma rede de doleiros para operar remessas ilegais de dinheiro. O argumento era que, além das palavras de Claret e Barbosa, não havia provas da ligação entre o Moghrabi e o apelido, ao qual são vinculadas as tais operações de US$ 239,7 milhões.

Gilmar Mendes concordou com esse raciocínio. Para o ministro, a narrativa do MPF “incorporou” as declarações dos delatores, mesmo sem provas que as sustentassem, e passou a “presumir” que as menções ao apelido “Monza” tratariam de Chaaya Moghrabi.

“A peça acusatória, ao descrever as condutas delituosas imputadas ao paciente como sendo aquelas praticadas pelo indivíduo de codinome ‘Monza’ referenciado nos sistemas ‘ST’ e ‘Bankdrop’, deixa de indicar quaisquer elementos de corroboração de tal inferência que não sejam as declarações dos delatores ‘Juca’ e ‘Tony’”, decidiu Gilmar.


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