General viaja para Turquia para ajudar Taurus com tudo pago pelo governo

General de Divisão Helder de Freitas, Diretor do Departamento de Promoção Comercial, foi autorizado a prestar apoio institucional à TAURUS ARMAS S.A na Turquia

O servidor público, General de Divisão Helder de Freitas, Diretor do Departamento de Promoção Comercial, foi prestar apoio institucional à TAURUS ARMAS S.A na Turquia.

Segundo o ministério da Defesa, Helder de Freitas foi para Ancara na Turquia, no período de 23 a 29 de junho de 2025, incluído o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, correspondente ao pagamento de passagens aéreas, de seguro-viagem, de meias diárias, no dia da saída e do regresso ao país, e de diárias integrais nos demais dias.

A Taurus é uma empresa privada de capital aberto. Embora tenha contratos com o governo relacionados à venda de armas e munições para forças armadas e segurança pública, ela não é uma empresa pública. A Taurus é uma sociedade anônima com ações negociadas na B3, a bolsa de valores brasileira. A Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) é a principal acionista da Taurus desde 2014, mas não a torna uma empresa pública. 

Veja abaixo a íntegra da publicação:

S EC R E T A R I A – G E R A L DO MD (DOU de 18/06)
PORTARIA SG-MD N° 2.676, DE 13 DE JUNHO DE 2025
A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 2º da Portaria GM-MD nº 5.863, combinada com a Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60071.000151/2025-12, resolve:
AUTORIZAR o afastamento do país do General de Divisão HELDER DE FREITAS BRAGA, Diretor do Departamento de Promoção Comercial, para prestar apoio institucional à Empresa Estratégica de Defesa (EED) TAURUS ARMAS S.A, na cidade de Ancara/Turquia, no período de 25 a 27 de junho de 2025. O afastamento dar-se-á no período de 23 a 29 de junho de 2025, incluído o trânsito, com ônus para o Ministério da Defesa, correspondente ao pagamento de passagens aéreas, de seguro-viagem, de meias diárias, no dia da saída e do regresso ao país, e de diárias integrais nos demais dias.
A missão é considerada eventual e de natureza militar, nos termos da alínea “c” do inciso I e da alínea “b” do inciso II do art. 3º, combinado com o art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.
CINARA WAGNER FREDO


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