STF muda lei da Internet e decide responsabilizar redes sociais e cria regras

Plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdo ilícito de usuários, ainda que sem decisão judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas de internet devem ser responsabilizadas por conteúdo ilícito publicado por seus usuários, em caso da não remoção de material ofensivo, mesmo sem ordem judicial.

O STF decidiu que fica mantida a necessidade de decisão da Justiça, no entanto, para os casos de crime contra a honra, conforme previsto no voto do ministro Luís Roberto Barroso.

Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pela necessidade de alteração no Marco Civil da Internet, após considerar o artigo 19 da lei parcialmente inconstitucional. Será alterado o ponto que limita a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros, além do que exige ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido.

Para serviços de mensagem privada, como e-mails, Whatsapp, Telegram e outros, ainda fica valendo o previsto no artigo 19. Ou seja, há necessidade de decisão judicial.

O STF também decidiu que os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação que abranja, necessariamente, sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

STF mudou Marco Civil da Internet

Deverão ainda disponibilizar a usuários e a não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente. Tais regras deverão ser publicadas e revisadas periodicamente, de forma
transparente e acessível ao público.


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