Legislação brasileira detalha crimes pelos quais rapper foi indiciado
Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como rapper Oruam, teve sua prisão preventiva decretada pelo TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) nessa terça-feira (22).
A decisão ocorreu após acusação de crimes praticados durante uma operação policial em sua residência no Joá, Zona Oeste do Rio.
Segundo o TJRJ e o secretário da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Felipe Curi, Oruam foi indiciado pelos crimes de tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal.
As acusações surgiram quando policiais tentavam cumprir um mandado de busca e apreensão de um adolescente, identificado como Menor Piu, que estava na casa de Oruam. O menor é suspeito de atuar como segurança de Edgar Alves de Andrade, o “Doca”, líder do Comando Vermelho (CV) e chefe do tráfico no Complexo da Penha.
Durante a ação, Oruam e outros indivíduos teriam atirado pedras e proferido ofensas contra os policiais, resultando em um agente ferido. O rapper teria se identificado como filho de Marcinho VP, líder do CV, em uma tentativa de intimidação.
A legislação brasileira detalha os crimes pelos quais o rapper Oruam foi indiciado. A pena somada para os delitos pode chegar a 25 anos de prisão.
Conforme a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006):
- Tráfico de drogas (Art. 33): Refere-se a importar, vender, guardar, transportar ou fornecer drogas sem autorização. A pena é de reclusão de 5 a 15 anos e multa.
- Associação ao tráfico de drogas (Art. 35): Caracteriza-se por associar-se a duas ou mais pessoas para a prática reiterada dos crimes de tráfico. A pena é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Ambos os crimes são considerados inafiançáveis.
Pelo Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/1940), os outros crimes incluem:
- Lesão corporal (Art. 129): Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem, com pena de detenção de três meses a um ano.
- Dano (Art. 163): Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa.
- Ameaça (Art. 147): Ameaçar alguém de mal injusto e grave, pena de detenção de um a seis meses, ou multa. Os crimes de resistência e desacato também são tipificados no Código Penal, enquadrando-se como delitos praticados por particular contra a Administração Pública.
- Resistência (Art. 329): Este crime ocorre quando uma pessoa se opõe à execução de um ato legal, mediante violência ou ameaça a um funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. A pena para este delito é de detenção, de dois meses a dois anos. Se o ato legal, em razão da resistência, não for executado, a pena é de reclusão, de um a três anos.
- Desacato (Art. 331): Caracteriza-se por desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena para este crime é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Filho de um dos maiores líderes do CV (Comando Vermelho), Marcinho VP, o cantor coleciona passagens recentes pela polícia, que segundo o próprio artista, manifestam perseguição ao seu trabalho e preconceito contra suas origens.
Esta não é a primeira vez que o nome de Oruam aparece em registros policiais. Em 26 de fevereiro deste ano, o artista foi preso em flagrante por favorecimento pessoal, acusado de abrigar um foragido da Justiça em sua residência no Rio. Na ocasião, ele foi liberado após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e responderá pelo crime no Juizado Especial Criminal (Jecrim).

