Sessões extraordinárias foram marcadas entre os dias 2 e 12 de setembro
O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 2 de setembro a primeira sessão de julgamento da ação penal da suposta tentativa de golpe de Estado.
Zanin marcou as sessões extraordinárias para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro. As sessões vão das 9h às 12h. E, nos dias 2, 9 e 12, vai haver também sessões das 14h às 19h.
Serão julgados na ação, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus do chamado núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria Geral da República (PGR). São eles:
- os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucionais), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);
- e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Bolsonaro é acusado pela PGR como “principal articulador, maior beneficiário e autor” das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.
Eles são acusados dos crimes de
- Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando cometer crimes;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
- Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão. Quem vai definir as penas, serão os ministros do STF que vão julgar o ex-presidente e os demais réus.
Ao todo, o caso tem 34 réus divididos em 4 núcleos. Ainda não se sabe quando vão ocorrer os julgamentos dos demais núcleos.



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Caramba vao continuar com esse processo depois de várias contradições nos depoimentos, inverdades proferidas, e contestadas, e mesmo assim nao é o suficiente para entender que isso nao existiu? Na minha opinião já deveria ter terminado. O País em uma recessão de monetários, e eu nao entendo bem, mas isso vai uma grana, nesses julgamentos. Minha opinião.