Projeto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados segue agora para sanção do presidente Lula
O Plenário do Senado aprovou, com 50 votos a 24, o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O texto aprovado unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. O projeto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), segue para sanção presidencial.
Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações.
O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:
- da decisão que decretar a perda do mandato;
- da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
- da condenação por órgão colegiado; ou
- da renúncia ao cargo eletivo.
O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.
A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
O projeto original é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha. A Lei da Ficha Limpa completou 15 anos de vigência em 2025.
O texto aprovado também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

Weverton acatou mudanças redacionais propostas pelo senador Sérgio Moro (União-PR). Assim, ficou garantido no texto aprovado que a contagem do prazo de inelegibilidade será apenas após o cumprimento da pena no caso de vários crimes, entre eles crimes contra a administração pública, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Poderão ser beneficiados pela alteração na Lei da Ficha Limpa aprovada no Senado em setembro de 2025, com a unificação de prazo de inelegibilidade para oito anos contados a partir da condenação, cassação ou renúncia:
- José Roberto Arruda (ex-governador do Distrito Federal)
- Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara dos Deputados, cassado em 2016)
- Anthony Garotinho (ex-governador do Rio de Janeiro)
- Dani Cunha (deputada federal, autora do projeto, filha de Eduardo Cunha)
- Diversos outros parlamentares cassados, prefeitos, vice-prefeitos, governadores e vereadores condenados por crimes eleitorais, improbidade administrativa, corrupção e outros ilícitos.
A Lei da Ficha Limpa surgiu a partir de uma mobilização popular que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional. O movimento foi liderado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), com apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Essa campanha, iniciada em 1997 com a Comissão Brasileira de Justiça e Paz da CNBB, tendo como tema a moralidade na política, teve seu ápice em 2009 quando o projeto de lei foi formalmente entregue ao Congresso acompanhado das assinaturas de apoio. O objetivo principal era ampliar a inelegibilidade de políticos condenados, para proteger a probidade administrativa e moralid




