Ministros, porém, rejeitaram a necessidade de autorização do presidente da Câmara ou do Senado nesses casos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que é competência exclusiva da Corte autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.
Os ministros rejeitaram a necessidade de autorização do presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado para o cumprimento de mandados dentro das Casas.
Os ministros começaram a julgar na sexta-feira (19) uma ação da Mesa Diretora do Senado que busca restringir decisões judiciais nas dependências do Congresso.
O STF estabelece assim, que juízes de outras instâncias não têm competência para determinar medidas de investigação nas instalações do Legislativo, como já aconteceu anteriormente.
Até esta segunda-feira (22), seis ministros haviam votado nesse sentido. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
A ação está em julgamento no plenário virtual do Supremo. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até sexta-feira (26).


