lula gilmar mendes
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“Democracia” de Gilmar: cidadãos perdem direito de pedir impeachment de ministros do STF

Por Victório Dell Pyrro

A decisão monocrática de Gilmar Mendes, ao suspender partes da Lei 1.079/1950 (“Lei do Impeachment”), configura um golpe silencioso — e institucional — nas poucas entranhas que ainda restavam ao cidadão comum para fiscalizar magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, a lei permitia que “qualquer cidadão” apresentasse denúncia ao Senado por crime de responsabilidade contra ministros da Corte. Com a liminar, esta prerrogativa é fulminada em nome de uma pretensa “proteção institucional”: doravante, somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá dar início a esse tipo de processo.

Ao mesmo tempo, a exigência de quórum elevado — dois terços dos senadores — para que um pedido de impeachment seja admitido, em lugar da maioria simples originalmente prevista na Lei rasgada numa canetada, torna praticamente inviável qualquer iniciativa de responsabilização que parta de fora da cúpula política. O resultado, juridicamente, é claro: o cidadão perde um canal formal de responsabilização — parte do arcabouço democrático desde a redemocratização — e todo o poder de decidir sobre a abertura de processos é concentrado nas mãos de poucos atores: Procurador-Geral e políticos do Senado.

Isso representa retrocesso institucional, ainda mais grave em um contexto em que a Corte já vive forte politização. Ao retirar o poder de iniciativa do cidadão, a decisão legitima o controle oligárquico sobre o poder judiciário — o cidadão ainda segue livre, em tese, para protestar, reclamar, opinar, mas perde a capacidade de acionar formalmente os instrumentos de responsabilização previstos em lei.

Em termos práticos, a liminar de Gilmar Mendes bloqueia a porta de entrada da sociedade civil no processo de impeachment de ministros do STF. Só restam dois — e frágeis — filtros: a PGR, que detém o monopólio da denúncia, e o Senado, composto por maioria política reciclada, historicamente resistente a julgar seus pares.

Os números escancaram o paradoxo. Segundo levantamento de 2025, o Senado acumula entre 55 e 70 pedidos de impeachment contra ministros do STF desde 2021. O ministro mais visado é o Alexandre de Moraes, com aproximadamente 29 pedidos pendentes; em seguida aparece o Luís Roberto Barroso, com 19, este deixou o cargo após aplicação da Magnitsky em Moraes e supressão de direitos dele nos EUA.

Quanto ao próprio Gilmar Mendes, dados recentes indicam que ele figura com sete pedidos de impeachment entre os registrados desde 2021. Historicamente, já foi alvo de diversas representações — o número varia conforme a fonte e o recorte, mas não há dúvida de que ele era um dos ministros mais visados no volume acumulado.

Lula, o atual presidente por obra do STF, capitaneado por Gilmar Mendes, que o livrou da cadeia e como bem disse Barroso, derrotou um lado político, a direita brasileira, logo após as eleições, deve estar dando risada.

O impacto disso para o cidadão brasileiro é duplo e grave. Primeiro: perde-se um instrumento institucional de controle direto sobre magistrados envolvidos em supostas irregularidades. Segundo: consolida-se um modelo de accountability reservado — não para a sociedade — mas para gabinetes, procuradores e instâncias políticas. Em outras palavras: a chance de responsabilizar um ministro do STF agora depende mais de conveniência política do que da indignação popular.

Com isso, a decisão de Gilmar Mendes não inaugura “rigor técnico”, como ele afirma — inaugura um filtro oligárquico, reduz a transparência, blindando a Corte dos incômodos do cidadão comum. O grito da voz popular, se antes tinha um canal institucional, agora ecoa vazio.


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