Caso hajam provas, Alexandre de Moraes pode ter cometidos crimes que, se somadas as penas máximas, dariam 30 anos de cadeia
Por Victório Dell Pyrro
A revelação de que o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes teria procurado por quatro vezes o presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, para defender interesses do Banco Master não é apenas desconfortável: é institucionalmente tóxica e um escândalo sem precedentes no STF.
Seis fontes independentes confirmaram à jornalista Malu Gaspar, do O Globo, telefonemas insistentes e um encontro presencial em julho de 2025, meses antes de o banco ser liquidado. Não se trata de boato de corredor, mas de relato consistente que expõe um curto-circuito perigoso entre Judiciário e regulação financeira. Crime institucionalizado, se comprovado.
O enredo ganha contornos ainda mais indigesto e explosivo quando se observa o pano de fundo familiar. A esposa do ministro, Viviane Barci de Moraes, mantinha contrato de aproximadamente R$ 130 milhões com o Banco Master, com pagamentos mensais de R$ 3,6 milhões para suposta atuação junto a órgãos como o próprio Banco Central e o Congresso Nacional.
A coincidência temporal entre os contatos do ministro e a existência desse contrato não é detalhe lateral: é o elefante no centro da sala. Em qualquer democracia minimamente funcional, isso acenderia alertas imediatos sobre conflito de interesses. No Brasil, discute-se se é “normal”.
Não é normal um ministro do STF defender um criminoso como o dono do Banco Master. Moraes, se fez o que explodiu na imprensa hoje, foi um lobista em favor de um criminoso que lesou meio mundo no mercado financeiro e quase arrasta o BRB para o buraco.
Segundo os relatos, Moraes teria atuado como uma lobista do controlador do banco, Daniel Vorcaro, sustentando a tese de que o Master era vítima de perseguição dos grandes bancos e defendendo uma saída negociada, como a venda ao BRB. O discurso ruiu quando o Banco Central identificou fraudes bilionárias, incluindo cerca de R$ 12,2 bilhões em créditos falsos.
Ainda assim, o simples fato de um ministro do STF se sentir à vontade para aconselhar o chefe da autoridade monetária sobre o destino de uma instituição privada já seria, por si só, um escândalo em qualquer país que leve a sério a separação de Poderes. Ainda mais lesando em fraudes bilionárias parte da população brasileira.
O silêncio institucional que se seguiu hoje é quase tão eloquente quanto os telefonemas do lobista Moraes.
Galípolo negou pressão do ministro apenas em conversas reservadas, enquanto o Banco Central optou por não divulgar nota oficial. Nada!
Alexandre de Moraes, por sua vez, não ofereceu explicações. Moraes não divulgou nota oficial, não concedeu entrevista e não se manifestou institucionalmente para esclarecer o teor, a motivação e o alcance dos contatos com o presidente do Banco Central. Tampouco explicou como essas conversas se compatibilizam com o fato de sua esposa manter um contrato milionário com a instituição financeira envolvida.
A estratégia parece apostar no cansaço da opinião pública, como se a gravidade do caso pudesse se dissolver na rotina de escândalos sucessivos. É a banalização do extraordinário, transformando o inaceitável em paisagem.
A derrocada do Banco Master, liquidado após a descoberta de fraudes, prisões decorrentes da Operação Compliance Zero da Polícia Federal e a venda agressiva de CDBs, ampliou o alcance do problema. O Tribunal de Contas da União questionou a forma da liquidação e cobrou do Banco Central avaliação de alternativas menos traumáticas. No Congresso, senadores defendem a instalação de uma CPI para investigar as relações entre Vorcaro e ministros do Supremo. O caso, que começou como um colapso bancário, virou um teste de estresse para as instituições da República. Se tudo isso for verdade, cadeia é o mínimo.
É escândalo criminoso quando um ministro do STF se comporta como despachante de banco junto ao regulador, enquanto sua família mantém contratos milionários com a mesma instituição ou não? Ou isso já foi naturalizado a ponto de ser tratado como mera “rotina institucional”? A resposta que o poder parece oferecer, ao menos até agora, é a do silêncio cúmplice. Mas a ausência de explicações não elimina o problema; apenas aprofunda a corrosão da confiança pública.
Sem transparência plena e investigação independente, o episódio do Banco Master corre o risco de se consolidar como mais um capítulo da velha tradição brasileira em que fronteiras entre o público e o privado se dissolvem, sempre em favor dos mesmos. Chamar isso de normalidade talvez seja o maior escândalo de todos.
Caso se confirme: o rol de crimes possíveis no uso do cargo para benefício próprio e de terceiros
Caso venha a ser comprovado que o ministro do STF Alexandre de Moraes utilizou o cargo público para interceder junto ao presidente do Banco Central em favor do Banco Master, com reflexos diretos ou indiretos em benefício próprio, de sua esposa ou da instituição financeira, o episódio deixa o campo da controvérsia política e ingressa no território penal, administrativo e constitucional. Não se trata de ilação retórica, mas de enquadramentos previstos de forma objetiva no ordenamento jurídico brasileiro, com penas expressivas e consequências institucionais severas.
O primeiro e mais evidente enquadramento seria o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal. Ele ocorre quando o agente público patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da função. A pena é de detenção de um a três meses ou multa, podendo ser aumentada se houver vantagem indevida. Embora a pena pareça branda, o peso simbólico do crime é enorme, sobretudo quando praticado por integrante da mais alta Corte do país.
Em um segundo plano, caso fique demonstrado que a atuação teve como objetivo obter vantagem econômica direta ou indireta para si ou para familiar, o fato pode configurar corrupção passiva, tipificada no artigo 317 do Código Penal. A lei não exige o recebimento direto de dinheiro pelo agente público, bastando a solicitação ou aceitação de vantagem indevida em razão da função. A pena é de reclusão de dois a doze anos, além de multa, com agravantes se o agente ocupa cargo de elevada relevância institucional.
Há ainda a possibilidade de enquadramento por conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813/2013. Embora seja uma infração de natureza administrativa, o conflito ocorre quando o interesse privado influencia ou pode influenciar o desempenho imparcial da função pública. As sanções incluem advertência, multa, demissão e impedimento para o exercício de função pública, além de reforçar outros enquadramentos penais e de improbidade.
Outro crime possível é o de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal, caso se comprove que o prestígio do cargo foi utilizado para influenciar ato de outro agente público, com o pretexto de obter vantagem para terceiros. A pena é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Aqui, o núcleo do tipo penal está justamente na exploração da autoridade institucional como moeda de troca.
No campo cível-administrativo, o episódio também pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 14.230/2021, especialmente por violação aos princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade e legalidade. As sanções incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, ainda que não haja comprovação de enriquecimento ilícito direto.
Se houver demonstração de que a atuação contribuiu para ocultar, retardar ou dificultar a ação do regulador diante de fraudes bilionárias, pode-se cogitar ainda conivência ou participação indireta em crimes contra o sistema financeiro nacional, previstos na Lei nº 7.492/1986, com penas que variam de três a doze anos de reclusão, a depender do grau de participação e do nexo causal comprovado.
Por fim, no plano constitucional, a conduta pode configurar crime de responsabilidade, nos termos da Lei nº 1.079/1950, por proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo. Esse enquadramento não leva à prisão, mas pode resultar em impeachment, perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública por até cinco anos, um desfecho extremo, porém previsto justamente para situações em que a confiança institucional é rompida.
Em síntese, caso os fatos sejam confirmados com provas materiais, o episódio não seria um “deslize informal” nem uma “conversa fora da agenda”, mas um conjunto de condutas potencialmente criminosas, que atingem simultaneamente o direito penal, o direito administrativo e a própria estrutura constitucional do Estado. O silêncio, diante desse quadro, não é neutro: ele apenas amplia a suspeita e agrava a dimensão do problema institucional.
Considerando apenas as penas privativas de liberdade, e partindo da hipótese extrema de que todos os crimes penais mencionados sejam comprovados, a soma teórica das penas pode ser estimada, com as devidas ressalvas jurídicas, da seguinte forma.
O crime de advocacia administrativa (art. 321 do Código Penal) prevê detenção de 1 a 3 meses, podendo ser convertido em multa, mas ainda assim entra no cálculo mínimo. A corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) estabelece pena de 2 a 12 anos de reclusão, sendo o crime mais pesado e central do conjunto. O tráfico de influência (art. 332 do Código Penal) acrescenta 2 a 5 anos de reclusão. Já os crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7.492/1986), caso se comprove participação, conivência ou contribuição relevante, podem render penas que variam, conforme o tipo, de 3 a 12 anos de reclusão.
Somando-se no plano meramente aritmético e hipotético, o cenário ficaria assim:
no mínimo, cerca de 7 anos e 1 mês de prisão (2 anos de corrupção passiva + 2 anos de tráfico de influência + 3 anos por crime financeiro + 1 mês de advocacia administrativa);
no máximo, aproximadamente 29 anos e 3 meses de prisão (12 anos de corrupção passiva + 5 anos de tráfico de influência + 12 anos por crime financeiro + 3 meses de advocacia administrativa).
É fundamental destacar que essas penas não se somam automaticamente na prática. O Judiciário pode reconhecer concurso formal, crime continuado, absorção de tipos penais ou mesmo afastar enquadramentos por falta de dolo específico ou nexo causal. Além disso, crime de responsabilidade e improbidade administrativa não geram prisão, mas podem resultar em perda do cargo, impeachment e inabilitação para funções públicas.
Ainda assim, o dado político e institucional é devastador: mesmo no cenário conservador, a simples plausibilidade jurídica de penas que ultrapassam duas décadas de reclusão demonstra que, caso confirmados os fatos envolvendo Alexandre de Moraes, o episódio deixaria de ser uma controvérsia ética para se consolidar como um dos mais graves escândalos jurídico-penais já associados a um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Em resumo objetivo: as penas, somadas em tese, podem variar de cerca de 7 a quase 30 anos de prisão, além da perda do cargo e do colapso definitivo da legitimidade institucional.




**biodentex**
biodentex is a dentist-endorsed oral wellness blend crafted to help fortify gums, defend enamel, and keep your breath consistently fresh.
We’re a group of volunteers and starting a new
scheme in our community. Your site offered us with valuable info to work on. You have done a formidable job
and our entire community will be thankful to you.
Interesting points about adapting strategy to different stack sizes! It reminds me of the careful approach phswerte club takes with player security & a curated experience-trust is key in both! Good read.
With havin so much written content do you ever run into any problems of plagorism or copyright infringement?
My website has a lot of unique content I’ve either created
myself or outsourced but it appears a lot of it is popping it up all over the internet without my agreement.
Do you know any techniques to help stop content from being ripped off?
I’d truly appreciate it.
Hey! I know this is kinda off topic nevertheless I’d figured I’d ask.
Would you be interested in trading links or maybe guest writing
a blog article or vice-versa? My website covers a lot of the same topics as yours
and I feel we could greatly benefit from each other. If you are interested feel free to shoot me an email.
I look forward to hearing from you! Excellent blog by the way!
You can definitely see your enthusiasm in the article you write.
The sector hopes for even more passionate writers such as you
who aren’t afraid to say how they believe. All the time go after
your heart.
This is my first time go to see at here and i am genuinely impressed to read all at single place.
Wow, this paragraph is fastidious, my sister is analyzing such things, thus I am going to
tell her.
What’s up, of course this post is truly fastidious and I have learned lot of things from it
regarding blogging. thanks.
Howdy just wanted to give you a quick heads up.
The text in your post seem to be running off the screen in Safari.
I’m not sure if this is a formatting issue or something
to do with browser compatibility but I thought I’d post to let you know.
The style and design look great though! Hope you get the problem resolved
soon. Cheers
I have fun with, lead to I found exactly what I was
looking for. You have ended my 4 day lengthy hunt! God Bless you man. Have a great day.
Bye
I am genuinely grateful to the owner of this web page who has shared this
impressive article at here.
Informative article, exactly what I needed.
Simply desire to say your article is as amazing.
The clearness in your publish is simply spectacular and that i can assume you are a professional in this subject.
Fine along with your permission let me to grab your
feed to keep updated with drawing close post.
Thanks one million and please continue the gratifying work.