STF decide que caixa 2 é improbidade administrativa e crime eleitoral

Por unanimidade, lei endurece a punição para o delito já no pleito de outubro. Caso tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, em julgamento virtual finalizado na sexta-feira, que o caixa dois em campanhas eleitorais configura não só crime eleitoral, mas também ato de improbidade administrativa, permitindo dupla responsabilização na Justiça Eleitoral e comum. Relator Alexandre de Moraes defendeu a autonomia das esferas, com sanções penais e civis como multas, perda de função pública e bens.

Detalhes da Decisão Histórica

A votação, iniciada em dezembro de 2025 no Tema 1260 de repercussão geral, teve apoio de todos os ministros, incluindo o voto decisivo de Kássio Nunes Marques, futuro presidente do TSE para as eleições de outubro. Moraes argumentou que o Direito Eleitoral garante lisura nas urnas, enquanto a Lei de Improbidade protege patrimônio público e moralidade administrativa, permitindo julgamentos independentes. A tese vinculante vale para todo o país, endurecendo punições em ano eleitoral.

Impactos Práticos e Jurídicos

Com a decisão, um mesmo fato pode gerar ações paralelas: penal na Justiça Eleitoral e civil na Justiça comum, sem prejuízo mútuo. Gilmar Mendes acompanhou com ressalvas, mas unanimidade reforça combate a recursos não declarados em campanhas. Especialistas veem avanço na lisura eleitoral, especialmente após Lava Jato.

Casos Emblemáticos Relatados

O julgamento remete a escândalos históricos de “verbas não contabilizadas”:

  • Mensalão: Marcos Valério repassou caixa dois para deputados da base de Lula via agências de publicidade.
  • Planilhas da Odebrecht: Setor de Propinas pagou codinomes de políticos com recursos paralelos, exposto na Lava Jato.
  • Esquema PC Farias: Tesoureiro de Collor movimentou milhões em contas fantasmas, levando ao impeachment em 1992.
  • Candidaturas Laranjas: Desvio de fundos partidários via candidatas fictícias para cumprir cotas de gênero.

Repercussão no Cenário Político

A decisão chega em meio a debates sobre financiamento eleitoral e ano pré-eleitoral, sinalizando rigor do STF e TSE contra caixa dois. Políticos e juristas preveem mais ações de improbidade em denúncias futuras, fortalecendo accountability em campanhas. O plenário virtual encerrou à noite de sexta, com tese fixada para aplicação imediata.

PT e MDB lideram em investigações históricas por caixa dois, com dezenas de filiados citados em delações da Lava Jato e pedidos de inquérito no STF. Dados de 2017 mostram PT com 20 nomes e PMDB com 19 em listas de Janot, seguidos por PSDB (14) e PP (9).

Dados Principais da Lava Jato

  • PT: 9 citados especificamente por caixa dois, além de 11 por corrupção ligada; casos como Mensalão e delações Odebrecht.
  • MDB/PMDB: 6 por caixa dois, 13 por corrupção; exemplos incluem Romero Jucá e Renan Calheiros.
  • PSDB: 7 por caixa dois; Aécio Neves e Aloysio Nunes citados.
  • PP: 3 por caixa dois; Ciro Nogueira envolvido.

Contexto Atual

TSE arquivou em 2023 ações sobre caixa dois do PT, PMDB e PP nas eleições de 2014 por falta de provas concretas. Nenhum partido tem “recorde oficial” atualizado pós-2024, mas Lava Jato implicou 33 siglas, com condenações em MDB, PP, PT e PTB. Evidências são de delações, não condenações finais em massa.


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