Por unanimidade, lei endurece a punição para o delito já no pleito de outubro. Caso tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, em julgamento virtual finalizado na sexta-feira, que o caixa dois em campanhas eleitorais configura não só crime eleitoral, mas também ato de improbidade administrativa, permitindo dupla responsabilização na Justiça Eleitoral e comum. Relator Alexandre de Moraes defendeu a autonomia das esferas, com sanções penais e civis como multas, perda de função pública e bens.
Detalhes da Decisão Histórica
A votação, iniciada em dezembro de 2025 no Tema 1260 de repercussão geral, teve apoio de todos os ministros, incluindo o voto decisivo de Kássio Nunes Marques, futuro presidente do TSE para as eleições de outubro. Moraes argumentou que o Direito Eleitoral garante lisura nas urnas, enquanto a Lei de Improbidade protege patrimônio público e moralidade administrativa, permitindo julgamentos independentes. A tese vinculante vale para todo o país, endurecendo punições em ano eleitoral.
Impactos Práticos e Jurídicos
Com a decisão, um mesmo fato pode gerar ações paralelas: penal na Justiça Eleitoral e civil na Justiça comum, sem prejuízo mútuo. Gilmar Mendes acompanhou com ressalvas, mas unanimidade reforça combate a recursos não declarados em campanhas. Especialistas veem avanço na lisura eleitoral, especialmente após Lava Jato.
Casos Emblemáticos Relatados
O julgamento remete a escândalos históricos de “verbas não contabilizadas”:
- Mensalão: Marcos Valério repassou caixa dois para deputados da base de Lula via agências de publicidade.
- Planilhas da Odebrecht: Setor de Propinas pagou codinomes de políticos com recursos paralelos, exposto na Lava Jato.
- Esquema PC Farias: Tesoureiro de Collor movimentou milhões em contas fantasmas, levando ao impeachment em 1992.
- Candidaturas Laranjas: Desvio de fundos partidários via candidatas fictícias para cumprir cotas de gênero.
Repercussão no Cenário Político
A decisão chega em meio a debates sobre financiamento eleitoral e ano pré-eleitoral, sinalizando rigor do STF e TSE contra caixa dois. Políticos e juristas preveem mais ações de improbidade em denúncias futuras, fortalecendo accountability em campanhas. O plenário virtual encerrou à noite de sexta, com tese fixada para aplicação imediata.
PT e MDB lideram em investigações históricas por caixa dois, com dezenas de filiados citados em delações da Lava Jato e pedidos de inquérito no STF. Dados de 2017 mostram PT com 20 nomes e PMDB com 19 em listas de Janot, seguidos por PSDB (14) e PP (9).
Dados Principais da Lava Jato
- PT: 9 citados especificamente por caixa dois, além de 11 por corrupção ligada; casos como Mensalão e delações Odebrecht.
- MDB/PMDB: 6 por caixa dois, 13 por corrupção; exemplos incluem Romero Jucá e Renan Calheiros.
- PSDB: 7 por caixa dois; Aécio Neves e Aloysio Nunes citados.
- PP: 3 por caixa dois; Ciro Nogueira envolvido.
Contexto Atual
TSE arquivou em 2023 ações sobre caixa dois do PT, PMDB e PP nas eleições de 2014 por falta de provas concretas. Nenhum partido tem “recorde oficial” atualizado pós-2024, mas Lava Jato implicou 33 siglas, com condenações em MDB, PP, PT e PTB. Evidências são de delações, não condenações finais em massa.



