Fictor comunica distrato a investidores sócios ocultos que podem perder tudo

A Fictor, grupo de investimentos que ganhou notoriedade ao tentar adquirir o Banco Master, surpreendeu centenas de investidores ao enviar, na noite deste domingo (8), um comunicado de distrato unilateral que alterou radicalmente a natureza jurídica dos aportes feitos por meio de Sociedades em Conta de Participação. A medida, adotada poucas horas antes do pedido formal de recuperação judicial, expôs investidores — muitos deles pulverizados e sem assessoria especializada — a um risco concreto de perdas severas, que podem chegar à perda total do capital em cenários mais extremos.

O comunicado foi disparado por e-mail por volta das 21h e informava a extinção imediata das SCPs, estrutura societária usada pela Fictor para captar recursos. Com o distrato, os investidores deixaram de ser enquadrados como sócios participantes e passaram a ser tratados como credores da Fictor Invest, sócia ostensiva dos contratos. O texto também previa que, após um pagamento futuro não detalhado, as partes concederiam quitação ampla, geral e irrevogável, impedindo cobranças posteriores na Justiça ou fora dela. Horas depois, já na madrugada, a empresa protocolou o pedido de recuperação judicial, consolidando a mudança de cenário.

Antes do distrato, quem havia investido via SCP ocupava uma posição jurídica distinta da dos credores tradicionais, ficando, em tese, fora dos efeitos diretos de uma eventual recuperação judicial. Com a iniciativa da empresa, essa blindagem deixou de existir. Os investidores passaram a integrar o passivo da recuperação, com seus créditos sujeitos ao plano que será apresentado ao Judiciário, incluindo suspensão de cobranças por até 180 dias, possibilidade de deságios expressivos e alongamento dos prazos de pagamento. Na prática, promessas de resgate feitas anteriormente perderam validade, substituídas pela incerteza típica de processos dessa natureza.

Advogados que acompanham o caso apontam que a estratégia adotada pela Fictor teve um efeito imediato e decisivo: transformar investidores em credores às vésperas da recuperação judicial. Com isso, pagamentos anunciados anteriormente deixaram de existir como obrigação concreta e passaram a depender exclusivamente da aprovação de um plano de recuperação e da real capacidade financeira da empresa de se reerguer. Especialistas lembram que a recuperação judicial não tem como finalidade proteger investidores, mas preservar a empresa e sua atividade econômica, ainda que isso implique sacrifícios significativos para quem colocou dinheiro no negócio.

É nesse contexto que surge o alerta sobre o risco de “perder tudo”. Planos de recuperação costumam prever cortes relevantes nos valores devidos, prazos longos de pagamento e, em alguns casos, a conversão de créditos em participação societária, o que transfere ainda mais risco ao investidor. Se a recuperação fracassar e for convertida em falência, a situação pode se agravar. Dependendo da classificação do crédito e do volume de ativos remanescentes, investidores oriundos de SCPs podem ocupar posições de baixa prioridade na fila de pagamento, o que abre a possibilidade de perdas quase integrais.

Há, ainda, um componente jurídico adicional que aumenta a insegurança. Advogados alertam que investidores que assinarem o distrato podem acabar em um limbo legal, abrindo mão de direitos societários sem garantias claras sobre a prioridade e o enquadramento de seus créditos. Por outro lado, quem se recusar a assinar pode enfrentar dificuldades para ser reconhecido dentro da recuperação judicial, ficando isolado em disputas individuais longas e custosas.

O episódio contrasta com o discurso adotado pela própria Fictor nas semanas anteriores. Até pouco antes do distrato, a empresa negava insolvência, atribuía os atrasos a problemas temporários de liquidez e prometia regularizar pagamentos até 12 de fevereiro de 2026. Ao mesmo tempo, cresciam as reclamações e pedidos de resgate, inclusive em plataformas públicas de defesa do consumidor. Com o envio do distrato e o imediato pedido de recuperação judicial, essas promessas foram esvaziadas, segundo relatos de investidores, reforçando a percepção de ruptura abrupta de confiança.

Para investidores ocultos ou pulverizados, muitos deles atraídos pela promessa de retornos elevados e pela complexidade pouco transparente das SCPs, o cenário atual é de alto risco. A relação contratual foi alterada de forma unilateral, e as perspectivas incluem não receber integralmente o capital investido, enfrentar atrasos que podem se estender por anos e sofrer deságios significativos. Em um desfecho negativo, a perda pode ser quase total.

Diante desse quadro, especialistas recomendam cautela máxima. A orientação é não assinar documentos sem análise jurídica independente, buscar organização coletiva para atuar de forma técnica no processo de recuperação judicial e avaliar a possibilidade de contestar o distrato na Justiça, conforme as particularidades de cada contrato. O caso Fictor expõe, de forma crua, os riscos pouco visíveis de estruturas societárias complexas e levanta alertas sobre a vulnerabilidade de investidores diante de movimentos abruptos feitos às vésperas de uma recuperação judicial.

A seguir, a íntegra do distrato baseado em cópias enviadas aos investidores:

Assunto: Distrato da Sociedade em Conta de Participação


Prezado(a) Participante,A Fictor Invest, na qualidade de sócia ostensiva, vem formalmente comunicar a decisão de promover o distrato da sociedade em conta de participação da qual os investidores integram o quadro societário.As Partes formalizam a dissolução da SCP, extinguindo o Contrato, com efeitos a partir da data de recebimento da notificação prévia de distrato.As Partes acordam a nomeação da Sócia Ostensiva como liquidante da SCP.A Liquidante será responsável pela liquidação da sociedade e pelo cumprimento da obrigação de pagamento aos Participantes, uma vez cumprida a obrigação de pagar por parte da Liquidante.Após o pagamento, as Partes concederão a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação para nada mais pretender, haver ou reclamar, seja judicial ou extrajudicialmente.Atenciosamente,
Fictor Invest

. As empresas apontadas pela Fictor como maiores credoras negaram ter qualquer valor para receber do grupo.

Ao pedir recuperação judicial, a Fictor afirmou ter uma dívida de R$ 4,3 bilhões e apresentou uma lista de instituições. As maiores credoras seriam American Express e Sefer Investimentos, com uma dívida que, somada, ultrapassa R$ 1 bilhão. As duas, no entanto, afirmaram desconhecer os valores.

A Fictor disse que deve à American Express R$ 893,2 milhões, quase um quarto da dívida declarada. Mas a bandeira de cartão de crédito afirmou em comunicado que “um documento judicial protocolado em 2 de fevereiro de 2026 lista incorretamente uma entidade da American Express, American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda., como credora do Grupo Fictor”.

Já a dívida com a Sefer Investimentos seria de R$ 430 milhões. Em nota, a corretora afirmou que “não é credora do Grupo Fictor, atuando exclusivamente como gestora/administradora de clientes terceiros e que não realiza a concessão de crédito com recursos próprios”.

A Sefer, vale lembrar, é um dos alvos da 2ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF em 14 de janeiro. A primeira fase da operação levou os principais dirigentes do Banco Master à cadeia, um dia após a Fictor anunciar que compraria o banco de Daniel Vorcaro.


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