Moraes nega ter trocado mensagens com Vorcaro no dia da prisão

Informação foi divulgada pela Secretaria de Comunicação da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou jma nota nesta sexta-feira, 6, a pedido de Alexandre de Morars afirmando que não há registros de mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes no dia da prisão do executivo, em 17 de novembro de 2025. A informação foi divulgada pela Secretaria de Comunicação da Corte após a circulação de prints atribuídos ao celular de Vorcaro.

“Análise técnica realizada nos dados telemáticos de Daniel Vorcaro, tornados públicos pela CPMI do INSS, constatou que as mensagens de visualização única enviadas por ele no dia 17 de novembro de 2025 não conferem com os contatos do ministro Alexandre de Moraes nos arquivos apreendidos”, diz a nota do Supremo.

“Os prints dessas mensagens enviadas por Vorcaro estão vinculadas a pastas de outras pessoas de sua lista de contatos e não constam como direcionadas ao ministro Alexandre de Moraes”, afirma.

Leia z íntegra da nota:

A Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal, por solicitação do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, informa:

Análise técnica realizada nos dados telemáticos de Daniel Vorcaro, tornados públicos pela CPMI do INSS, constatou que as mensagens de visualização única enviadas por ele no dia 17 de novembro de 2025 não conferem com os contatos do ministro Alexandre de Moraes nos arquivos apreendidos.

No conteúdo extraído do celular do executivo pelos investigadores, os prints dessas mensagens enviadas por Vorcaro estão vinculadas a pastas de outras pessoas de sua lista de contatos e não constam como direcionadas ao ministro Alexandre de Moraes.

A mensagem e o respectivo contato estão na mesma pasta do computador de quem fez os prints (Vorcaro). Ou seja, fica demonstrado que as mensagens (prints) estão vinculadas a outros contatos telefônicos no computador de Daniel Vorcaro, jamais ao Ministro Alexandre de Moraes.

Os nomes e contatos das pessoas vinculadas aos respectivos arquivos não serão mencionados na presente nota em virtude do sigilo decretado pelo Ministro André Mendonça, mas constam no arquivo que a CPMI do INSS disponibilizou para toda a imprensa.


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