Por Victório Dell Pyrro
A Defensoria Pública da União afirma que Alexandre de Moraes violou a Constituição e o Código de Processo Penal ao destituir a defesa de Eduardo Tagliaferro sem observar o procedimento legal previsto para a substituição de advogados. A acusação é grave porque atinge o núcleo do processo penal: o direito de defesa não pode ser tratado como detalhe nem contornado por decisão sumária.
Segundo a DPU, Tagliaferro deveria ter sido intimado pessoalmente para constituir novos defensores de sua confiança antes de qualquer nomeação compulsória. Em vez disso, Moraes teria imposto a atuação da Defensoria sem esgotar as etapas exigidas pela lei. Se essa versão estiver correta, o problema não é apenas formal; é uma afronta direta às garantias que limitam o poder estatal.
O ponto central é que o Código de Processo Penal e a Constituição não admitem improviso quando se trata de defesa técnica. A própria DPU sustenta que não houve tentativa adequada de localizar Tagliaferro e que o ex-assessor tinha endereço conhecido, o que fragiliza a justificativa usada para a substituição imediata da banca. Em processo penal, suprimir etapas legais em nome da conveniência é abrir espaço para nulidades e para a corrosão da credibilidade institucional.
A controvérsia se soma ao desgaste crescente da imagem de Moraes, frequentemente criticado por concentrar poder decisório e por adotar medidas duras em casos politicamente sensíveis. Quando uma autoridade judicial passa a ser acusada de ignorar o rito que deve proteger o acusado, a discussão deixa de ser apenas jurídica e passa a ser institucional. O recado ao país é ruim: se as garantias valem menos quando o alvo é incômodo, então elas deixam de ser garantias e viram concessão.
A DPU pediu a anulação da nomeação feita por Moraes e a reabertura dos prazos de defesa. É o mínimo em um sistema que ainda pretenda se chamar democrático. O que está em jogo não é a simpatia ou antipatia por Tagliaferro, mas a integridade do processo e o limite do poder judicial.
No pano de fundo, o caso reforça uma percepção já disseminada entre críticos do ministro: a de que a excepcionalidade virou método e a caneta judicial passou a ocupar um espaço que a própria Constituição tenta conter. Quando o guardião das garantias é acusado de atropelá-las, a crise deixa de ser episódica e passa a ser estrutural.
A Defensoria Pública da União afirma que Alexandre de Moraes violou a Constituição e o Código de Processo Penal ao destituir a defesa de Eduardo Tagliaferro sem observar o procedimento legal previsto para a substituição de advogados. A acusação é grave porque atinge o núcleo do processo penal: o direito de defesa não pode ser tratado como detalhe nem contornado por decisão sumária.
Segundo a DPU, Tagliaferro deveria ter sido intimado pessoalmente para constituir novos defensores de sua confiança antes de qualquer nomeação compulsória. Em vez disso, Moraes teria imposto a atuação da Defensoria sem esgotar as etapas exigidas pela lei. Se essa versão estiver correta, o problema não é apenas formal; é uma afronta direta às garantias que limitam o poder estatal.
O ponto central é que o Código de Processo Penal e a Constituição não admitem improviso quando se trata de defesa técnica. A própria DPU sustenta que não houve tentativa adequada de localizar Tagliaferro e que o ex-assessor tinha endereço conhecido, o que fragiliza a justificativa usada para a substituição imediata da banca. Em processo penal, suprimir etapas legais em nome da conveniência é abrir espaço para nulidades e para a corrosão da credibilidade institucional.
A controvérsia se soma ao desgaste crescente da imagem de Moraes, frequentemente criticado por concentrar poder decisório e por adotar medidas duras em casos politicamente sensíveis. Quando uma autoridade judicial passa a ser acusada de ignorar o rito que deve proteger o acusado, a discussão deixa de ser apenas jurídica e passa a ser institucional. O recado ao país é ruim: se as garantias valem menos quando o alvo é incômodo, então elas deixam de ser garantias e viram concessão.
A DPU pediu a anulação da nomeação feita por Moraes e a reabertura dos prazos de defesa. É o mínimo em um sistema que ainda pretenda se chamar democrático. O que está em jogo não é a simpatia ou antipatia por Tagliaferro, mas a integridade do processo e o limite do poder judicial.
No pano de fundo, o caso reforça uma percepção já disseminada entre críticos do ministro: a de que a excepcionalidade virou método e a caneta judicial passou a ocupar um espaço que a própria Constituição tenta conter. Quando o guardião das garantias é acusado de atropelá-las, a crise deixa de ser episódica e passa a ser estrutural.







