Legislação brasileira ainda considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual com crianças de até 14 anos de idade, mas o Senado aprovou projeto que dificulta aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de estupro
A legislação brasileira ainda autoriza a interrupção da gravidez em situações específicas: quando a gestação resulta de violência sexual, quando há risco à vida da gestante e em casos de anencefalia fetal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com base nos números de 2024, último ano com estatísticas consolidadas, 5 a cada mil nascimentos registrados no país decorreram de gestações em que o aborto é legalmente permitido. Mas o Senado Federal quer mudar isso.
Dados do Ministério da Saúde indicam que, em 2024,, 12.004 bebês nasceram de crianças ou adolescentes com até 14 anos de idade. Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual envolvendo crianças e adolescentes dessa faixa etária é enquadrada como estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal.
Ontem, terça-feira (2), o Senado Federal aprovou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende os efeitos da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), publicada em dezembro de 2024. A norma estabelece regras para o atendimento de crianças e adolescentes e para o acesso ao aborto previsto em lei.
A resolução do Conanda detalha procedimentos já previstos na legislação e define diretrizes nacionais para orientar a atuação da rede de proteção, organizar os fluxos de atendimento e garantir a efetivação de direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A suspensão da medida pode criar sérios obstáculos ao acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes em situações amparadas pela legislação, incluindo casos de gravidez decorrente de estupro, risco de morte para a gestante e anencefalia fetal.
Outros dados do Ministério da Saúde apontam que em 2025 o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 9.140 notificações de estupro contra meninas que resultaram em gravidez. Desse total, aproximadamente 20% das vítimas tiveram acesso ao procedimento de aborto legal, ou seja, a maioria delas, 80%, não abortou.
O último levantamento do Atlas da Violência mostra crescimento das notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes entre 2023 e 2024.
Na faixa etária de 0 a 4 anos, os registros passaram de 7.315 para 7.845 casos. Entre crianças e pré-adolescentes de 5 a 14 anos, as notificações aumentaram de 26.125 para 29.135. Já entre adolescentes de 15 a 19 anos, os casos subiram de 6.124 para 6.869 no mesmo período.
As crianças e pré-adolescentes de 5 a 14 anos representam cerca de 66% de todas as notificações registradas em 2024, configurando o grupo mais vulnerável à violência sexual. Embora os números absolutos sejam menores entre crianças de 0 a 4 anos, essa faixa etária apresentou o crescimento proporcional mais expressivo no período analisado.
Antes da aprovação da nova regra que dificulta os procedimentos para as crianças e adolescentes, ainda nesta terça-feira, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado já havia aprovado o projeto. Como já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, o PDL passa a ter validade após a promulgação pelo Congresso Nacional. O relatório a favor da proposta foi elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da Comissão.







