Uma mulher de 62 anos foi resgatada em condições análogas à escravidão em um imóvel dentro do condomínio Terras Alphaville – Residencial 2, no bairro Cidade Alpha, em Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza. O resgate ocorreu em junho deste ano e foi divulgado na semana passada. Ela servia à mesma família desde os 7 anos de idade, sem salário mensal.
A identidade dos empregadores não foi divulgada. Eles firmaram um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e assumiram obrigações destinadas à proteção social da trabalhadora, entre elas a regularização dos recolhimentos previdenciários, o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias e a aquisição de um imóvel residencial em favor dela.
Exploração prolongada
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a trabalhadora chegou à residência da família em 1971, quando tinha 7 anos, e atravessou três gerações do mesmo núcleo familiar, sempre sem interrupção das atividades laborais. Os auditores concluíram que ela permaneceu por mais de 50 anos submetida a uma relação marcada por ausência de remuneração, dependência econômica, privação de oportunidades educacionais e permanência contínua no mesmo ambiente desde a infância.

No momento do resgate, ela estava na casa da bisneta da primeira empregadora. Era responsável pelos cuidados cotidianos de duas crianças, de 11 e 7 anos, pela preparação das refeições e por todas as atividades domésticas essenciais ao funcionamento da residência. Mesmo hipertensa e com episódios recorrentes de mal-estar em situações de estresse, seguia desempenhando normalmente as tarefas.
Quando chegou ao local, em 1971, a mulher ainda era uma criança e passou a executar atividades domésticas junto com a irmã, cuja idade não foi confirmada. A irmã não foi localizada pela fiscalização. Segundo a família, as duas foram criadas no ambiente doméstico e uma delas teria deixado o local ainda na adolescência, após desentendimento com os empregadores.
Mudanças de casa
A trajetória da vítima passou por diferentes endereços da mesma família. Em 1982, ela foi levada para a casa da filha da antiga patroa, quando esta formou nova família. Ali, passou a responder pelas atividades domésticas e pela criação dos três filhos do casal.
Mais de 30 anos depois, em 2014, foi novamente transferida para outra residência do mesmo grupo familiar. Desde então, ficou responsável pelos afazeres da casa e pelo cuidado diário das crianças. A Secretaria de Inspeção do Trabalho concluiu que a trabalhadora passou toda a trajetória sem remuneração regular, sem autonomia financeira e sem oportunidades educacionais e patrimoniais.
Bolsa Família e suspeita de fraude
A vítima estava inscrita no Cadastro Único e recebia Bolsa Família no valor de R$ 600 mensais. A fiscalização constatou que a empregadora fazia os saques e depois entregava os valores à trabalhadora.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho também identificou possível fraude na obtenção do benefício. Segundo o órgão, a empregadora acompanhou a doméstica no cadastro e informou que ela era “unifamília”, ou seja, uma pessoa sozinha, sem familiares, e desempregada. Um relatório será enviado às autoridades competentes para apuração de eventual crime.
Créditos e acordo
Durante a fiscalização, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem formalização do vínculo empregatício e admitiu que a remuneração não era feita de forma regular.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho estima que, considerando salários não pagos, férias, 13º salários, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão sistemática dos descansos semanais, os créditos trabalhistas ultrapassem R$ 1,5 milhão.
O Ministério Público do Trabalho firmou um Termo de Ajuste de Conduta com os empregadores. O acordo prevê:
- regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido;
- pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, em dez parcelas mensais de R$ 5 mil;
- aquisição de um imóvel residencial em favor da trabalhadora, no valor mínimo de R$ 150 mil, com mobiliário e eletrodomésticos essenciais;
- custeio das contribuições previdenciárias até a obtenção da aposentadoria;
- complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário.
O TAC também estabelece que as obrigações assumidas não implicam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações eventualmente não satisfeitos.
Acompanhamento após o resgate
Mesmo após a operação, a doméstica continua dentro da residência dos empregadores, mas recebe acompanhamento psicossocial para adaptação ao mundo externo. O caso segue em acompanhamento pelos órgãos responsáveis, enquanto a fiscalização e o Ministério Público tratam das medidas de reparação e proteção da vítima.




