Novas regras para propagandas de bets são publicadas no Diário Oficial

Todas as propagandas de bets no Brasil deverão vir acompanhadas de alertas semelhantes aos que são estampados nas carteiras de cigarro

O governo federal publicou nesta sexta-feira (10), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), duas portarias que estabelecem novas regras de publicidade das casas de apostas on-line, as chamadas bets.

A medida, que entra em vigor a partir da próxima sexta-feira (17/7), determina que todas as propagandas de casas de apostas deverão vir acompanhadas de alertas semelhantes aos que são estampados nas carteiras de cigarro.

O texto define que as publicidades devem alertar sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico, com uma das seguintes frases de advertência obrigatória:

  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; ou
  • “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Também foi publicada uma portaria em conjunto com o Ministério da Justiça que estabelece regras sobre o conteúdo das publicidades de apostas.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (9) que veículos de comunicação estão proibidos de veicular empresas não autorizadas a operar no mercado.

A portaria também proíbe que as ações de publicidade emitam estratégias, opiniões técnicas ou análises que possam “induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado de apostas”.

A Portaria também proíbe propagandas que:

sejam dirigidas, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes.

sugiram a obtenção de ganho fácil ou apresentem a aposta como sinal de virtude, de êxito pessoal, social ou financeiro, como prioridade na vida ou como conduta socialmente atraente, inclusive por meio de afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades;

apresentem a aposta como fonte de renda, forma de investimento, alternativa ao emprego, solução para problemas pessoais, sociais ou financeiros ou meio de recuperação de valores perdidos em apostas anteriores ou de outras perdas financeiras;

encorajem práticas excessivas de aposta ou contenham chamadas para ação, inclusive com mecânicas promocionais, que sugiram ato imediato por parte do apostador;

contenham informação falsa ou enganosa, inclusive quanto às probabilidades de ganhar ou quanto à possibilidade de a habilidade, a destreza ou a experiência do apostador influenciar o resultado da aposta;

vinculem apostas a atitudes ou comportamentos ilegais ou discriminatórios, utilizem mensagens de cunho sexual ou de objetificação de atributos físicos ou ofendam crenças culturais ou tradições do País; e

sejam dirigidas, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes.

Em caso de descumprimento das regras, as penalidades previstas são multas, que podem chegar a 20% do faturamento da empresa que opera a bet. E, também, a suspensão por 180 dias.

Em caso de reincidência grave, pode haver a cassação da autorização para atuação no mercado de apostas online.