ChaPapuda vem aí: Arruda, Gim e Paulo Octávio são citados por site que provoca debates na Eleição do DF

Site Metrópoles estampa matéria que mostra os três ex-presidiários, Arruda, Gim Argello e Paulo Octávio articulando chapa para disputar as eleições no Distrito Federal

Por Victório Dell Pyrro

O site Metrópoles lançou nesta segunda-feira (20) uma matéria sobre as intenções políticas dos partidos PSD e Avante do Distrito Federal, que escancara a que níveis a justiça Eleitoral e o Congresso Nacional jogaram os destinos dos brasileiros.

Segundo o Metrópoles levantou, José Roberto Arruda (PSD) passou dois meses preso. Gim Argello (Avante) ficou na cadeia por 3 anos e 2 meses. E Paulo Octávio (PSD) esteve encarcerado por cinco dias. Todos por crimes públicos.

O site lembra que condenado seis vezes por improbidade administrativa, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda articula junto ao ex-senador Gim Argello, presidente do Avante-DF, e do ex-vice-governador Paulo Octávio uma chapa para disputar as eleições deste ano.

O trio tem em comum não só o histórico na política brasiliense, mas também a passagem pela prisão em casos de corrupção. Arruda e Paulo Octávio foram presos preventivamente, já Gim Argello cumpriu pena após ser condenado na Lava Jato.

A matéria já rende memes e postagens nas redes sociais. VEJA:

Arruda, Paulo Octávio e Gim costuraram o acordo segundo o qual o Avante deve fazer a indicação do candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Arruda ou lance um nome ao Senado. Paulo Octávio já foi anunciado como o outro pré-candidato ao Senado.

A vaga de vice permanece em aberto e é um dos principais pontos das negociações. O próprio Gim Argello está entre os nomes cotados para compor a chaPapuda.

PSD e Avante realizarão convenção conjunta no Distrito Federal em 26 de julho para oficializar as chapas dos dois partidos à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e à Câmara dos Deputados.

Arruda

Pré-candidato ao Palácio do Buriti, Arruda acumula seis condenações em segunda instância decorrentes da Operação Caixa de Pandora, que revelou um esquema de corrupção envolvendo o então governador, deputados distritais e empresários, com desvios de recursos públicos e pagamento de propina entre 2006 e 2009. Paulo Octávio era o vice dele à época.

Arruda foi condenado a ressarcir R$ 595 milhões aos cofres públicos em valores atualizados. 

Inelegível, Arruda tenta viabilizar uma candidatura em 2026 com base nas alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa, que estão em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Paulo Octávio

Cotado para disputar o Senado pelo PSD, Paulo Octávio foi condenado, em janeiro de 2022, pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, ao lado da empresa Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda. e de outros quatro réus, por improbidade administrativa em razão de irregularidades nas autorizações para a construção do JK Shopping, reveladas pela Operação Átrio, deflagrada em 2014.

Gim Argello 

Em outubro de 2016, o então juiz federal Sérgio Moro condenou Gim Argello a 19 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação. Em novembro de 2017, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu a pena para 11 anos e 8 meses .

Esse trio só pode estar certo que o brasiliense é burro ou conivente com os diversos graves crimes contra o bolso do cidadão. O Congresso Nacional que aprovou a flexibilização da Lei da Ficha Limpe aplaude a aberração e o Gilmar Mendes do STF senta em cima de decisão que pode acabar vom a a farra de marginais infiltrados na política.

O julgamento no STF sobre as alterações na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 219/2025) encontra-se suspenso. A análise foi interrompida em maio de 2026 após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e ainda não há data para ser retomada.

Até a suspensão, o placar estava 2 a 0 pela inconstitucionalidade das mudanças que flexibilizaram a regra de inelegibilidade. A relatora, ministra Cármen Lúcia, seguida pelo ministro Luiz Fux, votou para barrar as alterações aprovadas pelo Congresso, que permitiam que o prazo de inelegibilidade de 8 anos fosse contado a partir da condenação (e não mais após o cumprimento da pena), além de criar um limite máximo de 12 anos de punição.