A ação foi proposta pelo MPDFT sob a alegação de que a Blaze e Virginia utilizaram práticas publicitárias enganosas e abusivas
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu um dos entendimentos mais relevantes da decisão que impôs novas restrições à influenciadora Virginia Fonseca e à plataforma de apostas Blaze: publicações sobre viagens, família, cotidiano ou outros momentos da vida pessoal não deixam de ser publicidade quando há patrocínio por trás do conteúdo.
A Justiça concedeu parcialmente o recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a operadora de apostas Blaze retirem, no prazo de 48 horas, conteúdos publicitários considerados incompatíveis com a legislação.

A conclusão consta da decisão do desembargador Renato Rodovalho Scussel, na ação civil pública ajuizada contra Virginia e a operadora de apostas pelo MPDFT.
O desembargador reformou, em parte, a decisão de primeira instância, que havia negado o pedido de tutela de urgência, por entender que a continuidade da publicidade potencialmente irregular representa risco de dano coletivo aos consumidores.
Para o desembargador, a Blaze e Virginia utilizaram práticas publicitárias enganosas e abusivas para promover apostas esportivas.
As campanhas misturavam conteúdo comercial com publicações pessoais, empregavam técnicas de indução ao consumo, destacavam vantagens das apostas e não identificavam de forma suficientemente clara quando uma publicação era patrocinada, diz o MPDFT.
relator afirma que a publicidade nativa ou testemunhal difundida por influenciadores não perde sua natureza comercial apenas porque está inserida em narrativas pessoais, familiares, de viagens ou da rotina diária.
Segundo ele, esses formatos reduzem a percepção de distância entre o influenciador e seu público, fortalecem a relação de confiança e podem fazer com que o consumidor deixe de perceber que está diante de uma mensagem patrocinada. Por esse motivo, diz o magistrado, a identificação da publicidade deve ser observada com “especial rigor”.
O desembargador também ressalta que a legislação exige que a publicidade seja facilmente identificada pelo consumidor e afirma que essa obrigação não é cumprida quando a sinalização é apenas formal, discreta ou incapaz de competir visualmente com a mensagem principal.




