TRE manda Arruda e Ronaldo Fonseca retirarem outdoors irregulares

Juiz do TRE-DF determinou que conteúdo político-eleitoral em outdoor, proibido, tanto na pré-campanha quanto na campanha eleitoral, seja retirado sob pena de multa

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou a retirada de outdoors irregulares de José Roberto Arruda, pré-candidato a governador pelo PSD, e do ex-deputado federal Ronaldo Fonseca.

Em despacho liminar, expedido na segunda-feira (27), o juiz Carlos Alberto Martins Filho deu prazo de 24 horas para cumprimento da decisão judicial. O juiz também proibiu os pré-candidatos de veicularem novas propagandas em outoodrs ou engenhos com efeito visual equivalente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

O magistrado justificou que as propagandas possuem mensagens “de nítido conteúdo político-eleitoral por meio de engenho publicitário cuja utilização é vedada tanto no período de campanha quanto na fase de pré-campanha e de propaganda intrapartidária”.

No caso, os outdoors divulgam a convenção do PSD no DF, além da imagem e do nome de Arruda e Ronaldo Fonseca.

“Igualmente configurado o perigo de dano, pois a permanência das peças publicitárias em locais de ampla visibilidade potencializa diariamente a divulgação da mensagem impugnada, ampliando seus efeitos perante o eleitorado e comprometendo a higidez do processo eleitoral, circunstância que recomenda a pronta atuação jurisdicional para impedir a continuidade da alegada irregularidade, por meio da determinação de retirada das peças publicitárias descritas na petição inicial, até o julgamento definitivo da demanda”, disse o juiz.

A representação foi protocolada no TRE-DF pela Federação União Progressista.