MP diz que Arruda está inelegível até 2030 e pede impugnação da candidatura a governador do DF

Procurador do MPF Francisco Vollstedt Bastos afirmou que Arruda está inelegível e flexibilização da Lei da Ficha Limpa não retroage

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, entrou com impugnação ao registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal (GDF).

O procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos afirmou que Arruda “é inelegível” até 2030. Francisco Vollsteddt destacou que o ex-governador possui sete sentenças condenatórias por ato doloso de improbidade administrativa, que causaram “lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. Seis dessas condenações foram confirmadas em segunda instância e produzem efeitos para as eleições de 2026.

O MPF alerta que Arruda está inelegível mesmo com a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. “Restou demonstrado acima que pesam em desfavor da parte impugnada condenações confirmadas por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que importou, concomitantemente, na parte dispositiva da decisão, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”, destacou.

Segundo o procurador, o ex-governador está inelegível de acordo com as condenações confirmadas em segunda instância. A impugnação ainda destacou que não há conexão entre as condenações.

“Considerando as condenações que se sucederam a esta, nenhuma dela versando fatos ímprobos conexos e igualmente confirmadas pelo TJDFT, por órgão colegiado, aplica-se a contagem do prazo de inelegibilidade do § 8º do art. 1º da LC n. 64/90, que implica restrição à capacidade eleitoral pelo prazo de 12 (doze) anos, ou seja, até 11/12/2030“, enfatizou.

O MP pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgue a impugnação procedente para indeferir o pedido de registro de candidatura ou, eventualmente, cancelar o diploma que venha a ser conferido, caso seja eleito.

Arruda defende que está lei elegível com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa que prevê teto de 8 anos em caso de sucessivas condenações por atos ímprobos conexos, o que é afastado pelo MP.