STF pode mudar nova regra da Ficha Limpa e candidatura de Arruda pode cair

Com julgamento de tese sobre contagem de prazo e limite de 12 anos, ex-governador do DF tem cenário jurídico incerto, mas MP Eleitoral mantém pedido de impugnação até 2030

A definição de duas teses centrais no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nova Lei da Ficha Limpa pode ser o fator decisivo para viabilizar — ou barrar definitivamente — a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal em 2026.

Enquanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que o ex-governador está inelegível até 2030, a defesa de Arruda argumenta que, com as mudanças em análise na Corte, os prazos de inelegibilidade já expiraram.

O cenário jurídico ganhou novos contornos após o Congresso Nacional alterar a Lei Complementar 64/1990 em 2025, modificando regras de contagem de prazos e limites de inelegibilidade. Agora, cabe ao STF definir se essas mudanças são constitucionais e como devem ser aplicadas — decisões que impactam diretamente o caso do ex-governador, que teve o mandato cassado em 2011 e acumula 7 condenações por improbidade administrativa.

As duas teses em jogo no STF

O plenário do Supremo analisa dois pontos específicos que podem mudar a interpretação da Ficha Limpa:

1. Contagem do prazo de 8 anos
A lei atual estabelece que, em caso de cassação de mandato, o prazo de 8 anos de inelegibilidade começa a contar após o término do período que seria o fim do mandato original. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, defende que o prazo deve começar a contar imediatamente após a condenação com trânsito em julgado ou decisão colegiada confirmatória.

2. Teto de 12 anos apenas para “fatos conexos”
A nova lei prevê que o limite máximo de 12 anos de inelegibilidade só se aplica quando as condenações por improbidade administrativa decorrem de “fatos conexos” — ou seja, do mesmo esquema ou cadeia de atos. Se o agente público for condenado por improbidades de esquemas diferentes, a pena de 12 anos pode ser extrapolada, permitindo a soma dos prazos.

Como isso afeta Arruda

José Roberto Arruda foi condenado em múltiplas ocasiões por improbidade administrativa. A mais conhecida delas remonta a 2014, relacionada ao escândalo do “mensalão do DEM”, que culminou em sua cassação. Outras condenações vieram depois, incluindo uma de 2024, ligada ao esquema “Caixa de Pandora”.

O Ministério Público Eleitoral pede ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) que negue o registro de candidatura de Arruda, sustentando que ele está inelegível até dezembro de 2030. A Procuradoria argumenta que, havendo múltiplas condenações, aplica-se a unificação dos prazos até o limite de 12 anos, contados da primeira condenação com trânsito em julgado — que, segundo o MP, ocorreu em 11 de dezembro de 2018.

“O ex-governador está inelegível até 2030 após ser condenado por improbidade administrativa”, afirmou o MP Eleitoral em petição protocolada em 19 de agosto de 2026.

A defesa de Arruda, por outro lado, sustenta que, com a nova lei e as teses em análise no STF, os prazos já expiraram. Segundo os advogados, os 8 anos da condenação de 2014 terminaram em 2022. Mesmo aplicando o teto de 12 anos, o prazo máximo terminaria em junho de 2026, deixando Arruda elegível para as eleições de outubro.

A batalha sobre “fatos conexos”

O ponto mais sensível do caso pode ser a definição do que constitui “fatos conexos”. Se o STF adotar uma interpretação ampla — considerando que várias condenações de Arruda são desdobramentos de um mesmo núcleo de corrupção —, o teto de 12 anos se aplica e beneficia a defesa.

Se, por outro lado, a Corte entender que as condenações decorrem de esquemas distintos e independentes, o MP ganha espaço porque sustenta que os prazos podem ser somados, potencialmente mantendo Arruda inelegível além de 2030.

Especialistas já apontavam essa divergência. “A definição de conexão entre os fatos será decisiva. Se forem considerados esquemas diferentes, a soma é possível. Se forem o mesmo esquema, o teto de 12 anos limita”, afirmou um constitucionalista à época.

O que dizem os números

  • 2014: Primeira condenação de Arruda por improbidade (mensalão do DEM)
  • 2018: Trânsito em julgado de condenação (marco usado pelo MP para contagem)
  • 2024: Nova condenação ligada à “Caixa de Pandora”
  • 2025: Congresso altera Lei da Ficha Limpa
  • 2026: STF julga constitucionalidade; MP pede inelegibilidade até 2030; defesa diz que prazos já venceram

Próximos passos

O TRE-DF ainda não decidiu sobre o registro de candidatura de Arruda. A Corte Regional Eleitoral deve aguardar o posicionamento final do STF sobre a nova lei antes de proferir sentença. Caso o TRE negue o registro, a defesa pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, eventualmente, novamente ao STF.

Até lá, Arruda segue em campanha, participando de convenções e eventos partidários. Seu nome aparece em pesquisas de intenção de voto, embora a indefinição jurídica ainda gere dúvidas entre eleitores e aliados.

Impacto além do DF

O julgamento das teses no STF terá repercussão nacional. Centenas de políticos em todo o país aguardam a definição da Corte para saber se estão elegíveis ou não em 2026. A decisão sobre contagem de prazos e o conceito de “fatos conexos” criará um precedente que será aplicado a todos os casos semelhantes.