TRE nega registro da candidatura de Arruda ao governo do DF

MP impugnou candidatura do ex-governador com base na Lei da Ficha Limpa

Na sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), desta quinta-feira (3), que tem como principal processo na pauta o julgamento do pedido de registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do DF, o relator desembargador Guilherme Pupe disse que “as condenações de Arruda encontram-se plenamente vigente com seus efeitos em curso”.

O magistrado disse que não se deve aguardar o julgamento da Adin da nova lei da ficha limpa questionada no STF.

O TRE-DF formou placar de 4 votos a 0 para rejeitar o registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do DF.

O placar já representava maioria para rejeitar a candidatura de Arruda as 18h10. O julgamento ainda não tinha sido concluído neste horário.

Antes mesmo do início da análise, Arruda já tinha indicado que pretendia manter a campanha e recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o relator, as penas administrativas , além das judiciais são motivos de inelegibilidade. Haveria inconstitucionalidade na nova redação da Lei da inelegibilidade, mas que ainda está em julgamento no STF.

O ministro afirmou que não há retroatividade na nova lei da ficha limpa aprovada pelo Congresso. Portanto, Arruda estaria inelegível.

“Pode haver conexão entre duas ou três conexões, mas deveria haver conexão em todas as condenações”. Houve duas decisões que houve conexão entre duas condenações, mas não em todas as condenações. “A distribuição dos processos foi aleatória, por não haver conectividade”, explicou. Foram afastadas seis conexões.

Nenhum foi distribuído por conexão, porém desconsiderei a conexão e questiono a conexão apenas entre cinco em análise posterior.

As condenações no primeiro julgado foram consideradas conexas, 4 conexas, no segundo agravo e já no caso de 2023 que afastou as conexões, e no julgado de 2026 não conecta à primeira.

Em 2026 houve última condenação desconexa da primeira. Pelos efeitos retrospectivas, ele estaria inelegível por prazo de 12 anos a partir da última condenação. Julgo procedente às ações de impugnação da candidatura.

O julgamento do registro da candidatura de José Roberto Arruda no TRE-DF é feito pelo plenário do tribunal, composto por 7 membros com direito a voto:
2 desembargadores do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)
2 juízes de direito (da 1ª instância)
2 advogados (indicados pela OAB-DF)
1 membro do Ministério Público Eleitoral (procurador regional eleitoral)
Todos os 7 integrantes do plenário votam o processo de registro/impugnação de candidatura. A decisão é tomada por maioria de votos.