Flávio Dino manda Andrei Rodrigues voltar para chefia da PF em decisão contra Mendonça

Ministro Flávio Dino cita “atropelos processuais”, manda reintegrar Andrei e diretor de Inteligência da PF; pede também que caso seja analisado no Plenário

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou reintegrar imediatamente, nesta quarta-feira (9), os delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, aos cargos de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e diretor de Inteligência Policial da corporação, respectivamente.

A decisão derruba a decisão anterior do ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento dos servidores na terça-feira (8). Dino salientou que a controvérsia deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.

A decisão de Dino atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava tramitando no STF e ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento dos servidores.

Dino destacou que o Partido Novo, autor do processo que levou Mendonça a afastar Andrei Rodrigues, não faz parte da ação penal; por isso, não poderia requerer o afastamento.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.

Segundo o magistrado, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.

“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”, acrescentou.

Ao afastar os delegados, André Mendonça afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da Polícia Federal por mais de 30 dias. A medida ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master.