Nunes Marques suspende decisão que indeferiu candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná

Presidente do TSE determinou que registro de Deltan Dallagnol permaneça como ‘deferido com recurso’ e que votos sejam processados, com validade condicionada ao julgamento do plenário. Decisão foi tomada horas antes do início da votação.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

Com isso, o registro de Dallagnol deve permanecer na situação de “deferido com recurso”, e os votos dados à chapa devem ser processados.

A validade deles, porém, ficará condicionada à decisão do plenário do TSE sobre o registro da candidatura.

Na prática, a decisão impede que os votos em Dallagnol sejam considerados nulos neste momento, como havia determinado no sábado (3) o ministro Floriano de Azevedo Marques.

Nunes Marques determinou ainda que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a área de tecnologia do TSE deixem de implementar as medidas decorrentes da decisão de Floriano e tornem sem efeito eventuais providências que já tenham sido adotadas.

Também ordenou que os registros da votação sejam preservados integralmente. A ordem deve ser cumprida antes do início da votação deste domingo.

A decisão de Nunes Marques é liminar, ou seja, provisória e não resolve definitivamente se Dallagnol pode ou não disputar a eleição. Segundo o ministro, essa questão deverá ser decidida pelo plenário do TSE.