Flávio aciona Justiça Eleitoral contra diretor-geral da PF

A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, protocolou neste domingo (11) uma notícia-crime na Justiça Eleitoral contra o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. A representação pede investigação sob a alegação de que ele teria usado a estrutura da corporação para beneficiar eleitoralmente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no primeiro turno.

Origem da denúncia

O pedido se baseia em uma entrevista coletiva concedida por Andrei Rodrigues em 4 de outubro, no dia da votação do primeiro turno. Na ocasião, o diretor-geral informou que a PF havia recebido uma representação da Advocacia-Geral da União (AGU) e encaminhado o caso à Diretoria de Inteligência para apuração preliminar sobre possível interferência externa nas eleições.

Rodrigues afirmou que se tratava de um procedimento prévio e que ainda não havia inquérito formal instaurado. A suspeita divulgada envolvia possível interferência dos Estados Unidos no pleito brasileiro.

Argumento da campanha

Para a defesa de Flávio, o anúncio público, feito no próprio dia da votação, teve potencial para criar uma narrativa desfavorável ao candidato do PL e influenciar o eleitorado em favor de Lula. A campanha sustenta que a suposta apuração poderia ser associada à candidatura de Flávio e à direita.

A notícia-crime também destaca que a PF arquivou o procedimento em 7 de outubro, três dias após o primeiro turno, por ausência de justa causa e de elementos mínimos para a abertura de inquérito. Para os advogados, o arquivamento reforçaria a tese de que não havia necessidade de anunciar publicamente a apuração no dia da eleição.

A representação da AGU havia sido baseada em reportagem do jornal britânico The Guardian sobre o envio de US$ 1 milhão pelos Estados Unidos para financiar grupos críticos ao Supremo Tribunal Federal no Brasil.

Fundamento jurídico

A peça cita os artigos 346 e 377 do Código Eleitoral. O artigo 377 proíbe o uso de serviços e instalações de repartições públicas para beneficiar partidos ou organizações políticas; o artigo 346 prevê punição para o descumprimento dessa vedação.

A pena prevista para a irregularidade é detenção de até seis meses e multa. A campanha sustenta que a conduta de Rodrigues pode configurar, em tese, desvio de finalidade institucional e uso indevido da estrutura pública em benefício de uma legenda partidária.

Pedidos à Justiça Eleitoral

A defesa de Flávio pede a abertura de procedimento investigatório eleitoral e que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Eleitoral ou apurados sob sua supervisão.

O pedido também requer diligências para esclarecer o caso, acesso a documentos da AGU, da PF e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o depoimento do diretor-geral da corporação.

O que ainda não está decidido

A notícia-crime é uma representação que pede a instauração de investigação; ela não equivale a uma condenação nem comprova a prática de crime eleitoral. Cabe à Justiça Eleitoral avaliar se existem elementos suficientes para dar andamento ao pedido e definir a autoridade responsável pela apuração.

Até a última atualização, a PF e Andrei Rodrigues não haviam se manifestado publicamente sobre a representação apresentada pela campanha de Flávio.

No ano passado, O ex-funcionário do departamento de Estado dos EUA denunciou na Câmara, interferência da Usaid em eleição de Lula com ligação direta com TSE.

Mike Benz, acusou a USAID de financiar ONGs, veículos de comunicação e movimentos políticos que teriam ajudado a formatar narrativas eleitorais favoráveis ao então candidato Lula.

Segundo Mike, o órgão Usaid foi utilizado pelo governo de esquerda de Joe Biden para abastecer Alexandre de Moraes em decisões de censura contra a direita nas eleições no Brasil, ajudando a eleger o candidato de esquerda Luiz Inácio Lula da Silva.