O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que extingue a escala 6×1 e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. A mudança é a primeira alteração na jornada constitucional desde 1988, mas não entra em vigor de imediato: os efeitos principais começam 60 dias após a publicação do texto no Diário Oficial da União.
Pelo calendário previsto, se a publicação ocorrer ainda nesta sexta-feira, os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado e à jornada de 42 horas em meados de dezembro de 2026. O limite definitivo de 40 horas semanais passa a valer 14 meses após a publicação, no fim de 2027.
O que muda na Constituição
A emenda altera o artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores. O novo texto estabelece jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado por semana; um deles deverá ser, preferencialmente, domingo.
Na prática, a garantia de duas folgas semanais torna inviável a manutenção regular da escala 6×1 — seis dias trabalhados e um de folga. As folgas, porém, não precisam obrigatoriamente cair em sábado e domingo: a distribuição pode variar conforme a escala e a atividade da empresa.
A redução da jornada é assegurada sem diminuição salarial e sem prejuízo aos pisos salariais das categorias profissionais.
Calendário de transição
A transição terá duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União.
| Etapa | Prazo | O que passa a valer |
|---|---|---|
| Publicação | Imediatamente após a promulgação | O texto se torna Emenda Constitucional; a contagem dos prazos começa. |
| Primeira etapa | 60 dias após a publicação | Jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais; entram em vigor os dois dias de descanso remunerado. |
| Período de adaptação | 12 meses após a primeira etapa | Acordos e convenções coletivas podem organizar a distribuição das 42 horas semanais, inclusive com jornada diária superior a oito horas, desde que preservadas as duas folgas. |
| Segunda etapa | 14 meses após a publicação | Jornada máxima passa definitivamente para 40 horas semanais. |
Com a promulgação ocorrida em 16 de outubro, a primeira etapa tende a começar em meados de dezembro de 2026. A jornada de 40 horas deve valer a partir de dezembro de 2027.
Como funciona a adaptação nas empresas
Durante os 12 meses seguintes à entrada da primeira etapa, sindicatos e empresas poderão negociar convenções e acordos coletivos para adequar escalas, turnos e distribuição de horas. O texto permite ampliar a duração diária do trabalho para viabilizar a organização das 42 horas semanais, desde que os dois dias de repouso sejam mantidos.
Cláusulas de acordos ou convenções coletivas sobre jornada e repouso semanal que forem incompatíveis com a nova regra perdem eficácia dois meses após a publicação da emenda.
A mudança não elimina horas extras nem o banco de horas. Continua permitida a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva, observados os novos limites constitucionais.
Quem já trabalha de segunda a sexta
A regra também alcança trabalhadores que já cumprem jornada de segunda a sexta-feira e compensam, ao longo da semana, as horas que antes seriam cumpridas no sábado. Com a redução para 42 e depois 40 horas semanais, esses arranjos deverão ser revisados para se enquadrar ao novo limite.
Durante a transição, a diferença entre o limite de 40 horas e as 42 horas vigentes na primeira fase não será necessariamente tratada como hora extra; o objetivo é permitir que empresas e categorias reorganizem escalas sem gerar automaticamente adicional extraordinário.
Quem está fora da regra
As novas regras não se aplicam a servidores públicos nem a empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,00.
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviço à administração pública, a redução dependerá inicialmente de termo aditivo aos contratos. Órgãos públicos terão até um ano para promover essa alteração; se não houver acordo nesse prazo, a redução passa a valer automaticamente.
Por que não depende do presidente
Por ser uma emenda à Constituição — e não um projeto de lei comum —, o texto não precisa de sanção presidencial. Depois da aprovação em dois turnos pela Câmara e pelo Senado, a promulgação é feita pelas Mesas Diretoras do Congresso Nacional.
O Senado aprovou a proposta em 14 de outubro, em dois turnos, por 75 votos a 1. A Câmara havia aprovado o texto em maio.
Pontos essenciais
- A escala 6×1 deixa de poder ser adotada regularmente a partir de 60 dias após a publicação da emenda.
- O trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana, com um deles preferencialmente no domingo.
- A jornada máxima será de 42 horas semanais na primeira fase e de 40 horas na etapa final.
- Não haverá redução salarial nem prejuízo aos pisos das categorias.
- Acordos coletivos poderão ajustar a distribuição das horas durante a transição, mas não poderão manter duas folgas semanais.
- Servidores públicos e empregados de nível superior com salário a partir de R$ 21.188,00 ficam fora da nova regra.




