O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo, 25, a prorrogação do encerramento da votação do segundo turno da eleição presidencial até as 19h, no horário de Brasília, em todas as seções eleitorais do país. O horário original de encerramento era 17h.
Na decisão, Zanin destacou a gravidade das informações que chegaram ao STF às 16h32 e a urgência da medida. “Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje, e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até às 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, escreveu o ministro.
Com a decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) paralisou a totalização dos votos, que já havia sido iniciada, para permitir a continuidade do recebimento dos votos.

Pedidos das campanhas
A prorrogação atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pediu ao TSE e ao STF a extensão do horário em municípios afetados por problemas no transporte público. O pedido original envolvia Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, e depois foi ampliado para cidades de pelo menos nove estados.
A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também protocolou pedido no TSE para prorrogar a votação por duas horas em municípios atingidos por chuvas e enchentes, sobretudo em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul. A petição citava Belo Horizonte, Poços de Caldas e cidades da região metropolitana sem energia elétrica, além de São Borja, Itaqui e Uruguaiana, no Rio Grande do Sul.
Denúncias de transporte
A coligação de Lula sustentou que eleitores dependentes do transporte coletivo enfrentaram dificuldades para chegar às urnas em várias regiões. Entre as denúncias estão a redução da frota em São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Rio de Janeiro e Pará, além de relatos de cobrança indevida de passagem e descumprimento de rotas eleitorais.
Em Salvador, a retenção de ao menos 75 ônibus motivou pedido de prisão do secretário municipal de Mobilidade, Pablo Souza, determinado pelo TRE-BA. A prefeitura afirmou que a retenção ocorreu para retirar adesivos com o número 13, do PT, considerados propaganda eleitoral irregular, e que determinou a liberação de toda a frota.
A coligação também pediu que a Polícia Federal e demais autoridades policiais prendam em flagrante responsáveis por embaraçar o exercício do voto, e que os juízos eleitorais distribuam senhas, às 17h, a todos os eleitores presentes nas filas, inclusive fora dos prédios de votação.
Fundamento da decisão
A ação da campanha de Lula foi apresentada como reclamação constitucional, com base no entendimento firmado pelo STF na ADPF 1.013. O precedente determina que, em dias de eleição, o poder público deve garantir transporte público gratuito e regular, com frequência compatível à de dias úteis, para assegurar o deslocamento dos eleitores.
A decisão de Zanin tem eficácia imediata e vale como ordem oficial de cumprimento, dispensando a expedição de novo documento judicial. Cabe ao TSE comunicar a medida aos tribunais regionais eleitorais, juízos eleitorais e mesas receptoras.





