O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (28) a queixa-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) por ofensas publicadas nas redes sociais durante a campanha eleitoral. Para o ministro, embora as declarações fossem grosseiras e desrespeitosas, elas estavam protegidas pela imunidade parlamentar por terem ocorrido no contexto de uma disputa política entre adversários ideológicos.
O que foi decidido
Flávio Bolsonaro acusava Janones de cometer cinco crimes de injúria em vídeos publicados no Instagram entre março e junho deste ano. Nas publicações, o deputado chamou o senador de “bandido”, “ladrão”, “vagabundo”, “miliciano”, “idiota”, “babaca” e “verme”, além de se referir ao grupo político do parlamentar como “bandidagem” e “quadrilha”.
Toffoli reconheceu o caráter ofensivo das manifestações, mas concluiu que elas tinham relação direta com a atuação política dos dois congressistas. Segundo a decisão, o fato de Janones e Flávio integrarem campos políticos rivais e de as falas terem sido feitas durante a campanha presidencial atrai a proteção constitucional da imunidade parlamentar material.
Fundamento da decisão
Na fundamentação, o ministro afirmou que os parlamentares são partidários de correntes ideológicas rivais e que as ofensas foram proferidas “no contexto de um polarizado debate político-eleitoral”. Para Toffoli, essa circunstância justifica a incidência da imunidade parlamentar material.
O ministro também destacou que a proteção pode alcançar declarações feitas fora do Congresso, inclusive nas redes sociais, desde que estejam vinculadas ao exercício do mandato ou à atividade política do parlamentar. Ele ressaltou ainda que Flávio, por ser uma figura pública de expressão, está sujeito a críticas políticas de maior contundência.
Efeitos práticos
Com a rejeição, Janones não será processado criminalmente com base nas acusações apresentadas por Flávio Bolsonaro neste caso. A decisão também não acolheu o pedido de indenização formulado pela defesa do senador, e o processo deve ser arquivado após o encerramento definitivo da discussão judicial.
A defesa de Flávio havia sustentado que as declarações não configuravam crítica política legítima, mas “pura e simples ofensa gratuita” destinada a atingir a honra do senador. Os advogados argumentavam que as falas ultrapassavam os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar.
Contexto político-jurídico
O caso ocorre em um cenário de intensa polarização e de disputas judiciais envolvendo declarações de parlamentares nas redes sociais. A decisão de Toffoli reforça o entendimento de que a imunidade parlamentar não é absoluta, mas pode proteger manifestações ofensivas quando há ligação com o exercício da atividade política.
O próprio STF já havia estabelecido, em outro processo entre Jair Bolsonaro e Janones, que a imunidade só se aplica quando existe relação entre a fala e a atividade parlamentar — critério que, no caso julgado por Toffoli, foi considerado presente.
O ministro observou, por fim, que eventuais excessos cometidos por parlamentares podem ser examinados pela própria Câmara dos Deputados, nas regras de conduta aplicáveis à Casa.





