Lei prevê três provas durante a graduação e impede atendimento a pacientes por quem se formar sem aprovação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na tarde de sexta-feira (6), no Palácio do Planalto, a Lei 15.527/2026, que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A norma transforma a aprovação no exame em requisito para que novos médicos obtenham registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e possam exercer a profissão no Brasil.
A medida, que já era chamada de “OAB da Medicina” em referência ao exame obrigatório para advogados, passa a exigir uma nota mínima de proficiência ao final do curso. Quem não alcançar o desempenho exigido poderá refazer a avaliação final em edições posteriores, mas ficará impedido de atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir laudos e atestados ou ocupar cargos privativos da Medicina até ser aprovado.
Três provas ao longo do curso
O Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM). A avaliação ocorrerá em três momentos da graduação: ao final do quarto semestre, do oitavo semestre — antes do início do internato — e do décimo segundo semestre, correspondente à conclusão do curso.
O resultado final será acumulado, com peso maior para a última etapa. As duas primeiras avaliações terão caráter formativo, para acompanhar o desenvolvimento do estudante ao longo da formação; a terceira será decisiva para a obtenção do registro profissional.
A criação de três provas representa uma mudança em relação ao texto original da Medida Provisória 1.370/2026, que previa duas avaliações. O texto aprovado pelo Congresso ampliou o modelo e estabeleceu que os exames serão componentes obrigatórios da graduação em Medicina.
Quem precisa fazer a prova
A exigência vale para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que deu origem à lei. Quem já estava matriculado antes desse prazo permanece sujeito às regras vigentes no momento do ingresso.
Médicos que concluíram a graduação em instituições brasileiras com diploma reconhecido antes de 19 de junho de 2026 também estão dispensados. A mesma dispensa vale para profissionais formados no exterior que já haviam sido aprovados na primeira etapa do Revalida até a publicação da medida provisória.
A primeira aplicação do novo modelo está prevista para 2028. Até então, os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão responsável.
Quem não passar no Enamed
A lei cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a quem concluir a graduação sem atingir o nível de proficiência exigido. Com esse registro, o formado poderá atuar em atividades técnico-científicas, como pesquisa e projetos de inovação em saúde, mas não poderá exercer a Medicina clínica.
O texto proíbe expressamente que o egresso sem aprovação realize consultas, prescreva medicamentos ou execute procedimentos exclusivos de médicos, mesmo sob supervisão. A restrição permanece até que o profissional alcance o desempenho mínimo em edição futura da terceira etapa do Enamed.
Avaliação também alcança faculdades
Além de medir o desempenho individual dos estudantes, o Enamed servirá para acompanhar a qualidade dos cursos de Medicina no país. Segundo o Ministério da Saúde, o exame terá como objetivo identificar dificuldades de aprendizagem, aferir o desempenho dos alunos e contribuir para a melhoria da formação médica.
A legislação também prevê consequências para instituições com mau desempenho. De acordo com reportagem da Agência Estado, faculdades mal avaliadas poderão receber punições, entre elas a impossibilidade de abrir novo vestibular para Medicina.
Origem da medida
A norma surgiu da Medida Provisória 1.370/2026, publicada em 19 de junho de 2026. O texto foi convertido em lei pelo Congresso Nacional.
A comparação com a OAB se explica porque, assim como ocorre na advocacia, a aprovação em uma avaliação nacional passa a ser condição para a inscrição profissional. No caso da Medicina, o registro será concedido pelos Conselhos Regionais de Medicina somente após a comprovação de proficiência no Enamed.





