Parada gay

STF forma maioria para ofensa contra LGBTQIA+ ser punida como injúria racial

Punição poderá ser contra ofensas individuais. Julgamento ocorre no plenário virtual

Em mais uma nova lei que está sendo criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao arrepio dos legisladores que deveriam ser os membros do Congresso Nacional e sancionada por presidente da República, formou maioria de votos nesta segunda-feira (21) para permitir o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado esse tipo de discriminação ao crime de racismo.

A ação analisada pelo Supremo foi apresentada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). A entidade argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.

Isso porque, na literatura jurídica, há diferenciação entre racismo e injúria racial:

  • crime de racismo: pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade
  • crime de injúria racial: penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional
  • Sem entendimento sobre o alcance das ofensas, a ABGLT afirma que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que “a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.

    Ao equiparar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ poderão ser punidos de forma mais severa, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra.

    julgamento, em andamento no plenário virtual, será encerrado às 23h59 desta segunda. Até lá, os ministros ainda podem alterar os seus votos, pedir vista (mais tempo de análise) ou destaque (que leva o caso para o plenário presencial).

    Seis ministros já votaram para equiparar as ofensas contra pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial: Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. O ministro André Mendonça se declarou impedido e não votou.

    Os crimes de racismo e injúria racial já foram igualados por entendimento do próprio STF e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro.

    Segundo a lei sancionada neste ano, a injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de prisão de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

 

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