STF condena mais três pessoas como golpistas

Dos cinco que estavam sendo julgados virtualmente, dois processos foram levados a julgamento presencial por pedido de destaque do ministro André Mendonça

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou três pessoas que considerou golpistas do 8 de janeiro.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que fixou penas que variam de 12 a 17 anos de prisão.

O julgamento virtual, estratégia para os ministros não ouvirem mais acusações de advogados de defesa dos réu do dia 8, terminou às 23h59 desta segunda-feira (2), com os votos de todos os ministros.

Cinco ministros seguiram a proposta de condenação e de pena feita pelo relator, Alexandre de Moraes: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Cristiano Zanin também votou pela condenação dos cinco réus, mas com tempos de prisão menores.

A condenação foi pelos seguintes crimes:

  • Associação criminosa armada;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado

A exceção é o réu Davis Baek. Neste caso, Moraes votou para absolvê-lo dos crimes de deterioração do patrimônio e dano qualificado. O entendimento foi acompanhado por Fachin, Weber, Toffoli, Gilmar, Cármen e Fachin.

André Mendonça havia votado em três dos cinco casos em análise. Ele propôs penas de 4 anos e 2 meses de reclusão para João Lucas Giffoni e Moacir dos Santos (pelo crime de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito); e de 5 anos e 10 meses a Davis Baek (pelos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito)

No caso de João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana Da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves, Moraes propôs pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa de R$ 44 mil e pagamento solidário (em conjunto com demais condenados) de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Já Zanin chegou ao total de 11 anos, sendo 10 anos e 6 meses de reclusão, 6 meses de detenção e 20 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do ocorrido. Esses três réus respondem pelos cinco crimes citados.

Para Moacir José dos Santos, Moraes propôs que ele também fosse condenado pelos cinco crimes, mas com pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção, além da multa e pagamento de indenização nos mesmos patamares que as anteriores.

Zanin votou para que a pena de Moacir seja menor: de 15 anos, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e 45 dias-multa de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do ocorrido.

Por fim, para Davis Baek Moraes votou pela absolvição nos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O voto do relator propõe que Baek seja condenado pelos outros três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada, a uma pena de 12 anos de reclusão, e o pagamento da indenização por danos morais em R$ 30 milhões. Zanin concordou com os crimes indicados, mas votou para uma pena de 10 anos de reclusão.

Dos cinco que estavam sendo julgados, o ministro André Mendonça pediu destaque nos julgamentos de duas rés do 8 de janeiro,  as acusadas Jupira Silvana da Cruz Rodrigues e Nilma Lacerda Alves, o que remete a análise destes dois casos para o plenário físico da Corte, com debate entre os ministros. Não há data para o julgamento ser retomado no plenário.

 

Um comentário

  1. Nem uma pessoa que cometeu homicídio, recebe uma pena dessa, o senado federal precisa analizar a capacidade dos atuais ministros ministros do STF para o cargo que ocupam atualmente. Tem algo muito errado.

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