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STJ permite cultivo de maconha para uso medicinal de três pessoas

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Decisão só vale para os casos julgados, mas pode orientar outros processos

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiram por unanimidade, o plantio de maconha para uso medicinal de três pessoas.

A decisão inédita no tribunal aconteceu nesta terça-feira (14), em recursos de pacientes e familiares que fazem uso do medicamento e que queriam fazer o plantio sem serem enquadradas na Lei de Drogas e punidas por isso.

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Na sessão, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques afirmou que a conduta de cultivar a cannabis para pacientes com doenças graves não pode ser considerada crime, já que incide a excludente de ilicitude conhecida como estado de necessidade.

“Não obstante a possibilidade de importar e conseguir o produto via associações, o preço ainda se revela fator determinante e impeditivo para a continuidade do tratamento em vários casos. Em razão disso, diversas famílias, em busca de uma alternativa viável, têm trilhado o caminho do Judiciário, postulando por meio de habeas corpus salvo conduto para cultivar e extrair em casa o extrato medicinal de cannabis sem o risco de serem presas e frequentando também cursos de cultivo e oficinas de extração promovidos pelas associações”.

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O ministro Rogério Schietti, relator de um dos processos, afirmou que a questão envolve “saúde pública” e “dignidade da pessoa humana”. Ele criticou a forma de condução do tema por órgãos do Poder Executivo.

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