Camara dos deputados
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Câmara aprova projeto que limita alta do salário mínimo e restringe acesso ao BPC

Projeto obriga cidadão a fazer biometria para entrar em programas do governo e excluiu mudanças no reajuste do Fundo Constitucional do Distrito Federal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o projeto do líder do governo que limita a alta do salário mínimo e obriga beneficiários de programas do governo a fazerem o cadastro biométrico para continuar recebendo recursos.

O projeto limita o aumento real do salário mínimo (acima da inflação) às regras do arcabouço fiscal (de 0,6% a 2,5% de crescimento da despesa primária), entre outras medidas. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e outros, o Projeto de Lei 4614/24 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL)

Esse é um dos projetos do governo para diminuir as despesas obrigatórias (pessoal, aposentadorias, benefícios sociais) a fim de manter margem para gastos não obrigatórios (programas governamentais, custeio e investimentos.

Atualmente, a política de valorização leva em conta a soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, com o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

A nova regra fixa que a alta do salário mínimo continua prevendo um aumento acima da inflação com base no PIB, mas ficará limitado ao crescimento das despesas.

BPC

Para a concessão do BPC a pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, o texto exige avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos de regulamento.

Segundo o relator, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”.

Enquanto não for regulamentado o funcionamento de avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a concessão do benefício dependerá de:

  • avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência; e
  • avaliação social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Essas avaliações deverão utilizar instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.

A todo caso, garantido o sigilo, continua a exigência imposta pelo projeto original de se registrar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema informacional de concessão do benefício.

Também para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos de regulamento.

Quanto ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), o texto aprovado excluiu qualquer mudança em relação às regras atuais de cálculo anual dos valores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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