Nahas assassinou a esposa em setembro de 2002 com um tiro no peito. Ele foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão em regime fechado
O empresário Sérgio Nahas teve a prisão determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), quase 23 anos após matar a esposa.
O empresário recorreu a todas as instâncias após ser condenado pelo Tribunal do Júri em 2018, mas teve um recurso negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana, encerrando o caso. Ele foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado.
Nessa quarta (25), o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, determinou que seja expedido um mandado de prisão contra Nahas, com validade até 13 de junho de 2045. O mandado deve ser cumprido em até 15 dias – caso contrário, o réu será considerado foragido.
Além disso, um ofício foi enviado à Polícia Federal (PF) solicitando o cadastro do mandado de prisão do empresário na Difusão Vermelha da Interpol. Um comunicado também foi enviado ao Sistema de Tráfego Internacional – Módulo de Alertas e Restrições (STI-MAR), para evitar a saída do réu do país.
Relembre o crime

Nahas matou a esposa, Fernanda Orfali, de 28 anos, com um tiro no peito.
O homicídio ocorreu em setembro de 2002 no apartamento do casal, em um bairro nobre na região central de São Paulo.
A arma do crime, sem registro, pertencia ao empresário.

De acordo com a investigação, Fernanda teria descoberto que o marido era usuário de cocaína e a traía com travestis. Por isso teria cometido o crime.
Na época, o empresário contou que ouviu um disparo vindo do closet e que, ao chegar ao local, encontrou a mulher agonizando.
Ele alegou que a mulher tinha depressão e cometeu suicídio, mas foi acusado de homicídio doloso, com intenção de matar.
Condenado a pena três vezes menor que a duração do processo
A pena à qual Nahas foi condenado é quase três vezes menor do que o tempo decorrido do processo – período que ele respondeu em liberdade.
O Tribunal do Júri sobre o caso aconteceu apenas em 2018, 16 anos após o crime. Ele foi considerado culpado pela acusação de homicídio simples, sendo condenado a uma pena de sete anos de prisão em regime inicial semiaberto.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu, e a pena foi redimensionada para 8 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado em segunda instância. A dosimetria foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo STF.

