Mulher é indiciada por jogar ácido no pênis do ex após relação sexual

Homem teve queimaduras químicas de terceiro grau, gerando necrose na pele do órgão

Uma mulher de 38 anos foi indiciada pelo crime de lesão corporal grave, por suspeita de jogar ácido nas partes íntimas do ex-companheiro durante uma relação sexual, em Ponta Grossa (PR), na região dos Campos Gerais.

O crime aconteceu em 9 de junho último, e o homem, de 36 anos, seguia internado ainda esta segunda-feira (7), quando o caso foi divulgado pela Polícia Civil do estado (PCPR).

De acordo com as investigações, o casal manteve um relacionamento por aproximadamente quatro anos e meio, encerrado recentemente. Constam sete procedimentos investigativos envolvendo os dois, incluindo ações penais e medidas protetivas de urgência, indicando um histórico de conflitos e violência entre as partes.

Segundo as investigações, a mulher se dirigiu até a residência do ex-companheiro supostamente para discutir sobre a propriedade de um celular. No local, houve uma discussão que culminou em uma relação sexual entre os dois. Durante o ato, a mulher teria aplicado uma substância corrosiva nas partes íntimas do homem, informando tratar-se de um estimulante sexual.

O delegado Derick Moura Jorge, à frente das investigações, afirmou que o uso do produto chegou a causar uma queimadura química de terceiro grau e a provocar necrose da pele da vítima.

“Ele precisou ser internado e permanece sem previsão de ter alta médica, pois foi submetido a procedimento cirúrgico de desbridamento [remoção] de tecido necrótico, para posterior enxerto de pele, o que evidencia a extrema gravidade das lesões causadas”, informou o delegado.

A vítima e a suspeita apresentaram versões diferentes sobre como ocorreu o encontro deles. Enquanto a mulher afirma que era ameaçada por ter um novo relacionamento e que foi estuprada pelo ex, o homem diz que ela foi até a casa dele para discutir sobre a propriedade de um celular e que ambos fizeram sexo de forma consensual.

“Independentemente das alegações, houve desproporcionalidade extrema entre a suposta agressão sofrida e a resposta dada pela investigada, configurando manifesto excesso. Não se justifica a aplicação de substância corrosiva como meio de defesa. A mulher foi indiciada pelo crime de lesão corporal da natureza grave, pois há possibilidade de debilidade permanente das funções urinárias e reprodutivas do homem”, completou Derick Moura.

A pena para o caso de lesão corporal de natureza grave em que haja debilidade permanente de membro, sentido ou função é de reclusão, variando de um a cinco anos, de acordo com o artigo 129, § 1º, inciso III do Código Penal Brasileiro.


Um comentário

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