PF prende Careca do INSS e Camisotti em operação contra fraudes

Esquema de desvios de dinheiro de aposentadorias e pensões do INSS lesou milhões de beneficiários

A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira (12) Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o “Careca do INSS”, e o empresário Maurício Camisotti, suspeitos de envolvimento nas fraudes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Uma investigação da imprensa revelou um amplo esquema de fraudes e desvios de dinheiro de aposentadorias e pensões do INSS. Antunes é o lobista apontado pela PF como “facilitador” do caso.

A PF apurou que associações e entidades que oferecem serviços a aposentados cadastravam pessoas sem autorização, com assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios pagos pelo INSS.

O prejuízo, entre os anos de 2019 e 2024, pode chegar a R$ 6,3 bilhões. Em abril, quando a fraude veio à tona, o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi demitido.

Antunes foi levado para a Superintendência do Distrito Federal. Neste momento, os agentes também fazem buscas na casa dele. Segundo as investigações, ele transferiu R$ 9,3 milhões para pessoas relacionadas a servidores do INSS entre 2023 e 2024.

Camisotti, que foi preso em São Paulo, é apontado como sócio oculto de uma entidade e beneficiário das fraudes na Previdência.

Os agentes também estão na casa e no escritório do advogado Nelson Willians, na cidade de São Paulo.

Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o “Careca do INSS”,

A fraude de descontos no INSS funcionava por meio de descontos mensais irregulares, aplicados aos benefícios de aposentados e pensionistas, sem autorização ou sequer conhecimento dos titulares. Associações, sindicatos e entidades de fachada utilizavam cadastros falsos, assinaturas forjadas e acordos irregulares com o INSS para debitar valores diretamente via folha de pagamento, alegando prestação de serviços que não existiam ou não eram entregues.

Estrutura do esquema

  • Associações e sindicatos firmavam convênios (Acordos de Cooperação Técnica – ACT) com o INSS para realizar descontos nos benefícios previdenciários, alegando que os segurados haviam se associado voluntariamente.
  • As principais fraudes envolviam falsificação de assinaturas, uso de cadastros falsos ou inexistentes e apresentação de documentação incompleta ou inexistente ao INSS, violando exigências de autorização formal dos beneficiários.
  • Entidades de fachada recebiam grandes volumes de dinheiro, muitas vezes sem prestar os serviços anunciados (descontos em academias, assistência jurídica, planos de saúde), e repassavam parte dos valores a servidores públicos, em alguns casos mediante propina para facilitar o acesso aos dados dos aposentados.

Impactos e investigação

  • O prejuízo acumulado supera R$ 6 bilhões em descontos indevidos apenas nos anos recentes, com milhões de aposentados e pensionistas vitimados.
  • A maioria dos atingidos não sabia que estava sofrendo descontos mensais em folha, só descobrindo o golpe ao consultar extratos detalhados de pagamento.
  • As entidades investigadas não tinham estrutura operacional real e, em muitos casos, apresentaram documentação ausente ou falsa — a fiscalização do INSS era falha e permitiu a operacionalização do esquema por anos.
  • A CGU e a Polícia Federal identificaram que 97% dos entrevistados não haviam autorizado qualquer associação ou desconto, e parte dessas associações funcionava em endereços fantasmas, com dirigentes fictícios e “laranjas”.

Fraudes digitais e vulnerabilidade

  • O esquema se aproveitou de vulnerabilidades institucionais e tecnológicas no sistema de consignações da Previdência, somadas ao desconhecimento dos beneficiários e à dificuldade deles em acessar sistemas digitais.
  • A liberação de descontos “em lote” pelo INSS, sem checagem individual da autorização, favoreceu o crescimento acelerado das fraudes.

Como funcionava na prática

  • O beneficiário não precisava realizar nenhuma ação: era “associado” sem consentimento e a mensalidade começava a ser descontada direto do benefício via convênio irregular.
  • Quando o segurado descobria, tinha dificuldade para bloquear o desconto e buscar ressarcimento, pois as entidades agiam de modo a dificultar a identificação e contestação do débito

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