Estados reclamaram perdas após lei que limitou ICMS sobre combustíveis e outros itens
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Alexandre de Moraes concederam liminares aos governos de AL, MA, SP e PI.
As decisões para compensação financeira do governo federal por perdas de arrecadação do ICMS firam liminares (provisórias) e autorizam os governos a suspenderem, de forma imediata, o pagamento das dívidas que têm com a União e de contratos que têm a União como fiadora. O governo federal pode recorrer em todos os casos.
No fim de junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso que limitou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A arrecadação desse imposto vai para os cofres de estados (75%) e municípios (25%).
A lei define que um dos mecanismos para compensar as perdas de ICMS é deduzir esses valores das parcelas que os governos locais repassam à União, mês a mês, para pagar dívidas. Esse mecanismo, no entanto, só vale para as perdas que ultrapassarem o percentual de 5% em relação ao que foi arrecadado em ICMS no ano passado.
O governo federal defende que a compensação seja feita apenas em 2023 – quando será possível calcular a eventual perda de arrecadação deste ano.
“De acordo com a lei aprovada pelo Congresso, não há que se falar em antecipação de valores que ainda não foram apurados, e não há condições de saber se um determinado ente fará jus a alguma compensação, pois, para que isso ocorra, é necessário haver redução na arrecadação do ICMS em 2022 superior a 5% em relação à arrecadação do mesmo tributo em 2021. O exercício de 2022 ainda está em curso. Somente em 2023 se saberá se houve redução na arrecadação em 2022 e, caso haja, qual foi o percentual dessa redução“, diz o Ministério da Economia em nota.