Câmara aprova proibição de cobrança por bagagem de mão e despachada em voos 

Texto aprovado pelos deputados retoma gratuidade obrigatória para bagagens despachadas de até 23 quilos. Projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), texto que garante ao passageiro o direito de embarcar com uma bagagem de mão e de despachar uma mala de até 23 kg sem cobranças adicionais em voos domésticos.

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para explicitar que o passageiro terá direito a “acomodar no bagageiro da cabine volume de bagagem de mão de pelo menos dez quilos e, sob o assento, volume de bagagem de mão de pequeno porte, como bolsa ou mochila, observados limites de quantidade e de dimensão.”

O artigo do projeto que prevê esta possibilidade, no entanto, especifica que os passageiros possuem este direito “ressalvada restrição de segurança ou de capacidade.”

O texto também determina que “no transporte doméstico, a bagagem registrada, de até vinte e três quilos, e os volumes de bagagem de mão devem ser transportados gratuitamente”.

Nos casos em que não houver espaço suficiente no bagageiro da cabine, as malas deverão ser despachadas de forma gratuita pelas companhias.


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