Flávio Dino decreta fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Na manhã desta segunda-feir (16), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que pode redefinir o sistema de responsabilização da magistratura brasileira.

Em julgamento monocrático do habeas corpus 253.456, impetrado pelo juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dino anulou a aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça ao magistrado e declarou que essa sanção não tem mais amparo constitucional como punição disciplinar máxima após a Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência.

Para Dino, “a Constituição não tolera vitaliciedade para criminosos togados”, abrindo era de punições efetivas na toga.

O caso de Borges Barbosa envolveu infrações disciplinares graves – conduta incompatível com a dignidade do cargo e descumprimento de deveres funcionais –, punidas pelo CNJ em 2024 com a compulsória, prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional como “pena máxima administrativa”, que garante proventos integrais proporcionais ao tempo de serviço e benefícios vitalícios. Dino suspendeu os efeitos da decisão por 60 dias, determinando que o CNJ reavalie o processo com novas diretrizes: absolvição, sanção menor ou encaminhamento à Advocacia-Geral da União para ação judicial no STF visando a perda do cargo público.

Na fundamentação de 15 páginas, o ministro argumentou que a vitaliciedade dos magistrados, prevista no artigo 95, inciso I, da Constituição, protege contra arbitrariedades, mas permite a perda do cargo por falta grave via processo judicial no STF – não mais via administração do CNJ. A EC 103 revogou a base legal para a compulsória punitiva na Loman, tornando-a “incompatível com o regime vigente”, conforme precedentes como a ADI 5.766, relatada por Luiz Fux em 2019. Dino criticou o modelo anterior como “corrompido”, onde a compulsória “premia o infrator com salário vitalício”, fomentando impunidade em casos de corrupção ou venda de sentenças.

Ele propôs rito claro: CNJ aprova perda administrativa; AGU ajuíza ação direta no STF, julgado em plenário em até 180 dias prioritários para graves. Dino comunicou a decisão ao presidente do CNJ, Edson Fachin, sugerindo revisão sistêmica de todo o regime disciplinar do Judiciário, afetando cerca de 300 processos compulsórios desde 2019.

A medida alinha-se à PEC 8/2021, de autoria do próprio Dino quando senador, que proíbe aposentadoria compulsória para juízes, MPs e militares.

A oposição no Congresso, como Nikolas Ferreira (PL-MG), saudou como “fim do clube dos intocáveis”, enquanto a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Fenajud preparam embargos, alegando ameaça à independência judicial. O Planalto, de Lula, manteve silêncio.


3 comentários

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