Desembargador contraria MPF e Cunha segue elegível, livre leve e solto

Néviton Guedes é do TRF-1

No rastro da impunidade de corruptos patrocinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Néviton deixou de lado os crimes e liberou Cunha para tentar se eleger novamente. Para termos uma ideia da precariedade jurídica impetrada pelo STF ao povo brasileiro, maior vítima do roubo contumaz dos políticos, Cunha foi denunciado em 2016, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva (18 vezes), prevaricação (1 vez), violação do sigilo funcional (13 vezes) e lavagem de dinheiro (321 vezes).

A admissibilidade da denúncia não chegou a ser julgada pelo Supremo. Com a perda da prerrogativa de foro de Cunha — que teve o mandato cassado em 2016 —, o ministro Teori Zavascki (1948-2017) enviou o caso para o TRF-1.

A denúncia foi aceita pelo juízo da 10ª Vara Federal de Brasília no dia 26 de outubro de 2016 e um dia depois foi dividida a pedido do MPF. Com isso, o crime eleitoral descrito pelo ex-PGR foi enviado para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Cunha foi condenado em 2018, a 24 anos e 10 meses de prisão, mas teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar em março de 2020. Em dezembro do ano passado, a condenação foi anulada.

Agora, o desembargador federal Néviton Guedes, do TRF-1, rejeitou pedido apresentado pelo Ministério Público Federal para tornar sem efeitos a decisão que suspendeu a inelegibilidade de Eduardo Cunha (PTB). 

Em julho, o desembargador Carlos Brandão, também do TRF-1, suspendeu os efeitos do processo de cassação da Câmara contra o ex-presidente da Casa, dando a Cunha (foto) o direito de disputar as eleições. Ele é candidato a deputado federal por São Paulo e assim um juiz sozinho derruba a decisão de uma Casa do Legislativo, com 513 sujeitos que não vão reclamar do desfazimento de sua ação anterior.

Néviton Guedes, que também atropela aquele pessoal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que o tipo de ação apresentada pelo MPF não é o adequado. Também considerou que não houve ilegalidade na decisão do desembargador Brandão. O TSE também não vai dar nem um pio sobre a decisão eleitoral de Néviton, ao contrário do STF que lá atrás, se arvorou em anular as condenações do criminoso e agora candidato a presidente da República Luis Inácio, alegando que o tribunal não seria competente para julgar os crimes investigados por Curitiba.

Néviton elogiou a vitória da defesa de Cunha, na decisão de Brandão a qual chamou de “Bem fundamentada” e que , “portanto, não se verifica nesta decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos”, afirmou.

A questão da inelegibilidade deveria ser discutida na Justiça Eleitoral, já que Cunha pediu registro na Justiça Eleitoral para se candidatar. Mas a Teratologia incompreensível do judiciário, vai devolvendo aos criminosos as armas para tirarem o leite da boca das crianças que passam fome nessa imensa terra de ninguém, aliás dos bandidos.

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