Como STF mudou lei para beneficiar mulher de ministro e liberar julgamentos com interesses de familiares

Por Victório Dell Pyrro

Decisão do STF derrubou regra do CPC de 2015 que impedia juízes de julgar causas ligadas a escritórios de familiares, acirrando críticas sobre conflito de interesses, autoproteção corporativa e perda de credibilidade da Justiça.

A decisão do Supremo Tribunal Federal de derrubar um dos dispositivos centrais do Código de Processo Civil de 2015 expôs, como poucas vezes antes, a face mais autorreferente do poder judiciário no Brasil. Ao declarar inconstitucional o inciso VIII do artigo 144 do CPC, a Corte desmontou em 2023 uma das barreiras legais mais claras contra conflitos de interesses no Judiciário e o fez julgando a própria causa.

A regra afastava o juiz de processos em que figurasse como parte cliente do escritório de advocacia de cônjuge ou parente até o terceiro grau, mesmo quando a atuação formal fosse de outro advogado. Era uma cláusula de higiene institucional. O STF decidiu que ela era excessiva. A justificativa foi patética. Coincidentemente — ou não —, excessiva justamente para quem julga no topo da pirâmide.

Por sete votos a quatro, o Supremo optou por reinterpretar a lei que o Congresso aprovou em 2015 para blindar a imparcialidade judicial. A maioria classificou o dispositivo como uma “presunção absoluta de parcialidade” e alegou dificuldades práticas para o controle de carteiras de clientes. O argumento, frágil na origem, torna-se ainda mais ruidoso quando se observa quem se beneficia da mudança. Ao invalidar a vedação objetiva, a Corte abriu espaço para um modelo em que o conflito deixa de ser presumido — como exige a prudência republicana — e passa a ser relativizado conforme a conveniência do julgador. Muito bom para o bolso dos ministros do STF e demais juízes por aí, mas péssimo para a justiça e quem precise dela.

O resultado concreto dessa mutação esdrúxula jurídica é simples e perturbador: ministros passaram a poder julgar causas cujos clientes mantêm vínculos comerciais diretos com escritórios de advocacia de seus próprios familiares. O que antes era impedimento automático virou uma nebulosa zona cinzenta, um “impedimento fluido”, dependente de avaliações subjetivas feitas pelo próprio magistrado. Na prática, o STF legislou para si mesmo, reescrevendo a lei sob o argumento de defendê-la da “irrazoabilidade”, quando o efeito real foi a flexibilização de um freio ético que não atingia o cidadão comum, mas apenas o topo do Judiciário.

Esse debate ganhou contornos ainda mais explosivos quando veio à tona o caso envolvendo a esposa do ministro Alexandre de Moraes. Após sua posse no Supremo, o número de ações patrocinadas por seu escritório em tribunais superiores cresceu de forma exponencial, com aumento superior a 400% em poucos anos. A maior parte dos processos no STF envolvendo sua atuação profissional teve início depois da chegada do marido à Corte. Embora não exista vedação formal após a decisão de 2023, o cenário é o retrato acabado do conflito de interesses que o CPC de 2015 pretendia evitar: não se trata de provar favorecimento, mas de impedir que a dúvida exista.

A situação torna-se ainda mais delicada quando se observa que o próprio ministro participa do julgamento de causas em um ambiente institucional que ele ajudou a redesenhar. A partir da derrubada do inciso VIII, não há mais impedimento automático, tampouco obrigação clara de afastamento. A lógica é invertida: a confiança pública deixa de ser protegida pela lei e passa a depender da autodeclaração de imparcialidade de quem julga. Em qualquer democracia madura, isso seria visto como um retrocesso. No Brasil, foi chancelado pela mais alta Corte e nunca foi questionado pelo Congresso omisso.

O Supremo justificou a decisão afirmando que a norma violaria a independência judicial e criaria entraves administrativos. O argumento ignora o essencial: independência não é licença para julgar sob suspeita. O dispositivo do CPC não criminalizava relações familiares nem impunha censura à advocacia de cônjuges; apenas estabelecia uma distância mínima entre o julgador e interesses econômicos próximos. Ao derrubá-lo, o STF não ampliou a liberdade do juiz, mas estreitou o espaço de confiança do cidadão na Justiça.

Há, ainda, um componente simbólico difícil de ignorar. Ao invalidar uma regra aprovada pelo Legislativo, o Supremo reforça a percepção de que atua como poder constituinte permanente, revisando leis conforme seus próprios interesses corporativos. O recado é claro: quando a norma incomoda o topo, ela pode ser reinterpretada, esvaziada ou simplesmente descartada. Não por acaso, associações de magistrados alertaram para o risco de estímulo ao “forum shopping” e à captura institucional, em que partes buscam estrategicamente cortes onde vínculos indiretos possam pesar, ainda que inconscientemente.

No centro dessa controvérsia está o próprio Supremo Tribunal Federal, instituição que deveria ser o último bastião contra abusos e conflitos. Ao flexibilizar uma regra que limitava seus próprios membros, a Corte transforma a exceção em método e aprofunda a distância entre o discurso da imparcialidade e a prática do poder. O CPC de 2015 tentou fechar uma porta histórica entre família, negócios e jurisdição. O STF, em 2023, decidiu escancará-la. O preço dessa escolha não é jurídico apenas; é político e moral. E, como sempre, quem paga é a credibilidade da Justiça.


13 comentários

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