Defensoria aponta nova violação de direitos por Moraes em ação de Tagliaferro

DPU afirma ao STF que Tagliaferro deveria ter sido intimado pessoalmente antes da troca de defesa e pede anulação de atos do processo

A Defensoria Pública da União (DPU) elevou a disputa jurídica no processo movido pelo ministro Alexandre de Moraes contra o ex‑assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tagliaferro, ao acusar formalmente o relator de nova violação de direitos fundamentais.

Em petições enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), a DPU sustenta que Tagliaferro não foi intimado pessoalmente antes da substituição de sua defesa e pede a anulação de atos do processo em que o órgão foi nomeado para representá‑lo, sem que tenha sido consultado.


O que a DPU contesta em relação a Tagliaferro

A DPU moveu agravo de instrumento e manifestações complementares ao STF contra a decisão de Moraes que determinou a substituição da defesa particular de Tagliaferro e a nomeação direta de um defensor público para assumir o caso. A instituição argumenta que o ministro teria adotado um “caminho mais célere” em vez de seguir o devido processo legal, ao deixar de intimar o acusado pessoalmente antes de trocar a defesa.

  • A DPU destaca que, mesmo que a citação de Tagliaferro por edital tenha sido considerada válida, o artigo 265, § 3º, do Código de Processo Penal exige que o réu seja intimado de forma pessoal para constituir novos advogados após eventual abandono da defesa anterior. Alega que essa etapa essencial foi ignorada.
  • A Defensoria afirma que Tagliaferro não foi consultado sobre a mudança de defensores e que a própria DPU não foi previamente ouvida antes de ter o órgão imputado como defensor, o que, segundo a instituição, viola tanto normas do CPP quanto garantias constitucionais.

O que já havia sido questionado em audiência e decisões anteriores

A controvérsia envolvendo a forma de citação e intimação de Tagliaferro já gerou nulidades anteriores no processo. Em 17 de março de 2026, Moraes realizou uma audiência de instrução na Ação Penal 2720/DF, na qual Tagliaferro responde por vazamento de informações sigilosas, mas o ato foi anulado em 27 de março, após a defesa demonstrar que o réu não fora validamente intimado.

  • Os advogados de Tagliaferro sustentaram que a audiência “já se encontrava maculada, desde sua origem, pela ausência de intimação pessoal válida”, e que a defesa não causou a nulidade, mas se limitou a reagir a uma violação já instalada.
  • A decisão de nulidade de Moraes reconheceu formalmente o problema, mas não impediu que o relator mantivesse a citação por edital e insistisse, em atos posteriores, que Tagliaferro teria sido notificado por meio de advogados que já haviam sido desconstituídos.

A DPU reforça que o procedimento adotado por Moraes atropelhou garantias constitucionais, como o direito de defesa, o contraditório e a liberdade de escolha de advogado.

  • A DPU ressalta que o ministro considerou que a intimação por meio de advogados já desconstituídos seria suficiente para dar por regularizada a defesa, o que, segundo a instituição, fere a teleologia do art. 265, § 3º, do CPP, que exige que o réu seja intimado diretamente para nomear novos advogados em caso de abandono da defesa.
  • Argumenta que, mesmo admitindo a validade da citação por edital, o direito de Tagliaferro a ser ouvido pessoalmente sobre a mudança de defensores foi suprimido, o que justificaria a anulação de atos processuais subsequentes, inclusive a nomeação da DPU.

A reação de Moraes: defesa da celeridade e da validade do processo

Por outro lado, Alexandre de Moraes já respondeu administrativamente e em decisões liminares, reafirmando a validade da citação por edital e a legitimidade da troca de defesa.

  • Em ao menos uma decisão, o ministro rejeitou pedido da DPU para que Tagliaferro fosse intimado por carta rogatória na Itália, local onde o acusado reside, afirmando que a forma por edital já havia sido suficiente para atender ao princípio da celeridade processual.
  • Em manifestações públicas e em trechos de decisões, Moraes reitera que enfrenta um processo em que o réu está fora do país, com dificuldades de localização, e que, diante disso, a troca de defesa teria sido necessária para evitar paralisação da instrução.

O que a DPU pede agora no STF

Atualmente, a DPU não se limita a questionar a forma de nomeação, mas exige que o próprio STF revise a linha adotada pelo ministro. Entre os pedidos principais estão:

  • Anulação imediata da decisão que determinou a substituição da defesa particular e a nomeação da Defensoria Pública, alegando nulidade absoluta por violação de direitos fundamentais.
  • Reconhecimento de que Tagliaferro deveria ter sido intimado pessoalmente antes de qualquer mudança de defesa, nos termos do CPP, ainda que a citação por edital seja considerada válida.
  • Revisão de atos processuais concretos, como a realização de audiências e a continuidade de atos processuais com base em uma defesa que teria sido imposta sem o consentimento do réu.

Projeção dentro do STF

O caso de Tagliaferro já vem sendo acompanhado com atenção no STF por combinar cargo de ex‑assessor de um ministro com questões sensíveis de citação internacional, nulidades e limites do poder de decisão do relator.

  • A DPU espera que a Corte aproveite o agravo para fixar uma tese sobre a obrigatoriedade de intimação pessoal em situações de substituição de defesa, especialmente quando há edital ou dificuldade de localização.
  • Para o advogado Paulo Faria, um dos defensores de Tagliaferro, o episódio ilustra um risco de “processos construídos com nulidades já incorporadas”, que só vieram à tona após a própria turma de Moraes reconhecer a anulação de uma audiência e agora tem de enfrentar a controvérsia ampliada pela DPU.

Enquanto o STF não aprecia definitivamente o agravo, a ação penal contra Eduardo Tagliaferro permanece em curso, mas com marcador claro de que a forma como a defesa foi substituída poderá, futuramente, decidir se parte dos atos processuais se mantém ou se caem por nulidade.


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