Relator do Caso Master no STF, Dias Toffoli, derrubou o sigilo de oitivas e acareação realizadas em dezembro do ano passado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli derrubou o sigilo dos depoimentos e da acareação realizados no caso Master, em 30 de dezembro do ano passado, depois que os vídeosjáhaviam sido vazados.
Em despacho assinado na noite desta quarta-feira (29/1), o relator autorizou a publicidade dos vídeos dos depoimentos e da acareação no inquérito, mantendo sob sigilo o restante da investigação até manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em um dos vídeos, em acareação, Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, apresentaram versões divergentes durante acareação conduzida no fim de dezembro pela Polícia Federal sobre a origem das carteiras de crédito vendidas pelo Banco Master ao banco público.
A divergência que ficou registrada na acareação é: Vorcaro diz que não sabia que o Master venderia carteiras de crédito da empresa Tirreno (o que aconteceu de fato no negócio), mas sim papéis de terceiros, de forma genérica. Os papéis da Tirreno se revelaram desvalorizados em seguida. Paulo Henrique afirmou que, durante a negociação, o Master disse que os papéis eram do Master.
O Banco Master foi liquidado em novembro pelo Banco Central, após identificação de problemas de liquidez.
Na acareação, questionado pela delegada responsável pelo inquérito, Vorcaro negou ter informado que as carteiras comercializadas seriam originadas pela empresa Tirreno ou pelo próprio Master.
Segundo ele, o que foi comunicado ao BRB foi apenas a mudança do modelo de negócios, com a venda de carteiras originadas por terceiros.
“Na verdade a gente anunciou que a gente faria vendas naquela ocasião de originadores terceiros. A Tirreno, nem eu mesmo sabia naquela ocasião, se eu não me engano, que existiu o nome Tirreno. Acho que a gente chegou a conversar por algumas vezes, que a gente começaria um novo formato de comercialização, que seria de terceiros, carteiras originadas por terceiros e não mais originação própria”, afirmou Vorcaro.
Já Paulo Henrique Costa apresentou entendimento diferente. Segundo ele, a informação recebida pelo BRB era de que se tratava de carteiras originalmente originadas pelo Master, que teriam sido vendidas a terceiros e, posteriormente, recompradas e revendidas ao banco público.
“O entendimento que eu coloquei é que eram carteiras originadas pelo Master, negociadas com terceiros, e que o Master estava recomprando e revendendo para a gente”, afirmou.
Vorcaro rebateu a versão. Disse que não havia informação de recompra pelo Master e que as carteiras vinham de originadores que já atuavam no mesmo ambiente de negócios do banco, mas não haviam sido originadas pela instituição.
“Eram carteiras dos mesmos originadores que faziam originação para o Master, mas não especificamente originadas por nós”, declarou.
Durante a acareação, também houve divergência sobre a documentação apresentada na venda das carteiras. Questionado se o documento que identifica o originador do crédito fazia parte do material entregue à instituição compradora, Vorcaro afirmou que não tinha conhecimento detalhado do procedimento e que, em sua avaliação, essa informação não era relevante para a análise de risco.
Paulo Henrique, por sua vez, afirmou que a documentação normalmente inclui planilhas com dados detalhados dos créditos — como CPF, data de originação, valor e taxa — além de amostras de contratos e comprovantes de averbação, mas sem a identificação explícita de quem originou o crédito.
Segundo Vorcaro, o foco do processo sempre foi o risco do cliente final. “O risco final é o cliente na ponta. Quem originou não é relevante no processo de risco”, afirmou.
QUEBRA DE SIGILO
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