“Nepotismo afetivo”: MPSP investiga nomeações de amante de prefeito que causou demissão de primeira-dama

Servidora teria sido nomeada em cargos comissionados em São José dos Campos enquanto mantinha relação amorosa com o prefeito

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) protocolou uma ação por improbidade administrativa contra o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias Ferreira, e uma servidora do município após suspeitas de que a mulher teria sido nomeada em cargos de confiança enquanto mantinha um vínculo amoroso com o chefe do Executivo municipal.

De acordo com a 7ª Promotoria de Justiça de São José dos Campos, as nomeações teriam ocorrido no período em que o prefeito teria mantido um relacionamento com Milena Guimarães. Anderson sucedeu no cargo o atual vice-governador de São Paulo, Felício Ramuth (MDB), de quem foi vice-prefeito.

“Há evidências de que nomeações da sra. Milena Guimarães Coelho na Administração Pública de São José dos Campos foram efetivadas concomitantemente a seu relacionamento afetivo com o Prefeito de São José dos Campos, sendo que mantinham relação adúltera, impondo-se nulidade dos atos de nomeação e responsabilização pela improbidade explícita”, afirmou a promotora Ana Cristina Ioriatti Chami, em despacho da última segunda-feira (1º/6).

Segundo a ação, a servidora teria sido favorecida “indevidamente de nomeações ilegítimas, sendo vedado o nepotismo pela legislação, previsto como ato de improbidade administrativa”. De acordo com o órgão, a conduta fere princípios da administração estabelecidos na Lei 8.429/92 e na Súmula Vinculante 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a promotora, embora não haja vínculo formal de casamento, “é inegável que a posição de companheira de fato, amante, concubina, ou parceira amorosa, igualmente impede nomeações comissionadas ou o exercício de funções de confiança frente à Administração Pública Municipal, “tanto direta quanto indireta”

Nos autos, a administração municipal defendeu as nomeações e a legitimidade da situação.

“Mas a confusão entre os cargos públicos municipais e as relações amorosas do sr. Anderson Farias deveria ter sido evitada, por evidente. Mas não foi, tornando-se escândalo público municipal, revelando-se manipulação das funções públicas para benefício pessoal e favorecimento ilegítimo”, escreveu a promotora.

A ação diz que tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o STF entendem que a impessoalidade e a moralidade são violadas mesmo sem parentesco formal.

A jurisprudência, portanto, avaliaria o contexto da nomeação e do favorecimento indevido para a caracterização do nepotismo, “reconhecendo-se expressamente o nepotismo afetivo, ou seja, nomeação de pessoa com relacionamento íntimo ou afetivo com a autoridade nomeante’.

A ação diz que tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o STF entendem que a impessoalidade e a moralidade são violadas mesmo sem parentesco formal.

A jurisprudência, portanto, avaliaria o contexto da nomeação e do favorecimento indevido para a caracterização do nepotismo, “reconhecendo-se expressamente o nepotismo afetivo, ou seja, nomeação de pessoa com relacionamento íntimo ou afetivo com a autoridade nomeante’.

A promotoria também aponta que Milena foi indicada para integrar o Conselho de Administração da Urbam, empresa municipal que faz o serviço de limpeza da cidade e que tem a prefeitura como sua acionista majoritária.

Segundo a ação, os primeiros cargos em comissão de Milena surgiram quando o atual prefeito exercia o cargo de secretário Municipal de Governança, nas gestões anteriores. O texto ainda afirma que a data de início do relacionamento adúltero é desconhecida, mas que há evidências de que ambos mantinham relações íntimas desde 2023.

Após o caso vir à tona, Milena pediu exoneração do cargo comissionado de diretora de Vigilância em Saúde.

O Ministério Público ainda afirma haver indícios de conflito entre atividade exercida pela servidora em uma clínica de estética e o horário da jornada na prefeitura, o que é negado pelo servidora.

Com isso, a promotoria solicitou à Justiça a aplicação de multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratos com o Estado. O pedido ainda inclui a quebra de sigilo, além da verificação da geolocalização do aparelho de telefone da servidora.

A Prefeitura de São José dos Campos anunciou em outubrode 2025 que a então primeira-dama, Sheila Thomaz, deixaria a presidência do Fundo Social da cidade com a sua separação do prefeito Anderson. Ela perdeu o cargo após Milena, apontada como amante de Anderson, tê-la acusado de perseguição.

No dia 27 de agosto de 2025, Milena registrou um boletim de ocorrência no qual dissse manter um relacionamento amoroso com Anderson e ser vítima de perseguição pela então primeira-dama.

Sheila é acusada de ir ao local de trabalho de Milena para constrangê-la, além de vigiá-la na porta da sua casa e intimidá-la. Em um evento público, a primeira-dama teria chamado a amante de “puta”.

Depois disso, a Prefeitura publicou a nota oficial anunciando a separação do casal e o desligamento de Sheila. O texto não explica a razão da decisão e afirma que a primeira-dama agora irá “se dedicar a projetos pessoais e profissionais”.

A ex-primeira-dama de São José dos Campos Sheila Thomaz, que passou a vender marmitas como forma de sustento, tem uma medida protetiva contra o ex-marido, o prefeito Anderson Farias. Em outubro de 2025, após denúncia por violência doméstica, a Justiça proibiu o gestor municipal de aproximação a menos de 200 metros e de qualquer tipo de contato com a ex-esposa, com quem foi casado por 30 anos.


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