Fachin tira de Mendonça relatoria do julgamento da relação entre Moraes e Vorcaro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, assumiu a relatoria do caso da discussão sobre a relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

“Considerando a possibilidade de o resultado da deliberação da PET 16.662 ensejar a aplicação do art. 144, IV, do Código de Processo Civil, determino, com fundamento no art. 13, XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, à Secretaria Judiciária, que substitua a relatoria da PET 16.662 para a Presidência do Supremo Tribunal Federal”, diz o ministro na decisão.

Na terça, a Corte vai discutir o relatório da Polícia Federal (PF) feito a pedido do ministro André Mendonça que apontou uma suposta relação entre Moraes e o ex-banqueiro preso.

Agora, com Fachin relator do caso, é esperado que o presidente do STF e não mais Mendonça que faça a abertura da sessão de terça com a leitura do relatório sobre os fatos apontados no material da PF. Também é esperado que Fachin seja o primeiro a votar na sessão – a depender do que vai ser definido pelos ministros.

O que quer dizer a expressão — “aplicação do art. 144, IV, do Código de Processo Civil, determino, com fundamento no art. 13, XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal” — é uma fórmula técnica usada em despachos e decisões no STF para indicar duas coisas ao mesmo tempo:

  1. Que há uma causa legal de impedimento (ou suspeição) do relator
  2. Que, por causa disso, a relatoria do processo deve passar para o presidente do STF

O que diz o art. 144, IV, do CPC

O artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC) lista as hipóteses em que o juiz está impedido de atuar no processo. O inciso IV trata da situação em que o magistrado for parte no processo (ou tiver interesse direto na causa).

Em linguagem simples:

  • Impedimento = situação objetiva, prevista em lei, em que se presume que o juiz não pode julgar com imparcialidade.
  • No caso do inciso IV, a lei considera que o juiz não pode atuar quando ele próprio é parte (autor, réu, interessado direto) ou quando há vínculo tão próximo que a lei equipara a “ser parte”.

No contexto do STF, quando se fala em “aplicação do art. 144, IV, do CPC”, em geral está se dizendo que o relator do processo está em situação de impedimento, porque:

  • ele é diretamente atingido pelas decisões do caso, ou
  • há indícios de que ele tem interesse pessoal ou vínculo que o torna “parte” na controvérsia (por exemplo, quando o processo apura condutas dele mesmo).

O que diz o art. 13, XV, do Regimento Interno do STF

O artigo 13, XV, do Regimento Interno do STF estabelece uma das competências do presidente da Corte: atuar como relator em processos em que haja impedimento ou suspeição do relator originário.

Em resumo:

  • Quando o relator natural de um processo está impedido ou suspeito, o regimento manda que a relatoria seja assumida pelo presidente do STF (ou, em algumas situações, por outro ministro definido pelo regimento).
  • O inciso XV do art. 13 coloca isso como uma atribuição específica da Presidência: cuidar de processos em que o relator original não pode atuar por impedimento/suspeição.

O que significa, na prática, essa frase num despacho

Quando um despacho diz, em síntese:

“Diante da aplicação do art. 144, IV, do CPC, determino, com fundamento no art. 13, XV, do Regimento Interno do STF, que [o presidente assuma a relatoria / o processo seja redistribuído]…”

isso quer dizer:

  1. Reconhecimento formal de impedimento
    • O relator originário está em situação de impedimento (art. 144, IV, CPC), porque o processo trata de fatos que o atingem diretamente ou o colocam como “parte” na discussão.
  2. Mudança de relatoria por força do regimento
    • Com base no art. 13, XV, do Regimento Interno do STF, o presidente da Corte assume a relatoria (ou determina a redistribuição conforme o regimento), para garantir imparcialidade e regularidade do trâmite.
  3. Efeito prático
    • O ministro que era relator deixa de conduzir o processo.
    • Quem passa a despachar, pautar e conduzir o julgamento é o presidente do STF (ou outro ministro designado conforme o regimento).
    • Isso costuma ocorrer em situações de crise institucional, como quando um ministro do STF é alvo de investigação no próprio tribunal.