O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Comando da Aeronáutica terá de publicar, na internet, a lista com os nomes de cada pessoa que tenha embarcado em voos da Força Aérea Brasileira (FAB).
O órgão do Ministério da Defesa também terá de recolher detalhes de informações sobre cada passageiro, seja um representante do governo ou um acompanhante, por exemplo, como documentos de identificação.
A decisão foi tomada a partir de uma representação feita pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), que havia solicitado à Aeronáutica informações referentes a viagens de servidores públicos em aviões da FAB, no período de janeiro de 2019 a maio de 2021. Na ocasião, Fruet pediu a lista de voos dos ministros de Estado, dirigentes de empresas estatais e de agências reguladoras, bem como sobre as respectivas datas das viagens, destino, motivo do deslocamento e nomes dos acompanhantes.
Em resposta, o Ministério da Defesa afirmou que os voos realizados no período e os trechos foram publicados no portal da FAB na internet, mas que a Força Aérea alegou não possuir a relação dos acompanhantes das autoridades. A FAB informou ainda que não dispunha dessas informações e que apenas divulga em seu site “a lista das autoridades requisitantes dos voos”. Para saber mais detalhes, seria preciso recorrer aos órgãos de cada autoridade, na tentativa de obter os dados.
Em sua representação, Fruet apontou violação do princípio da transparência por parte do Comando da Aeronáutica, ao não disponibilizar os dados que apontem a legalidade e legitimidade do uso de aeronaves.
“Estamos tratando de dados que devem ter total transparência. Dizer que a responsabilidade de divulgação é de quem pediu o voo não está correto. Esperamos, agora, os efeitos desta decisão, que tem de ser aplicada imediatamente”, disse Gustavo Fruet. “O TCU dá uma resposta em cumprimento à Constituição. Meu objetivo não é fiscalizar o uso apenas por autoridades, mas sim o uso por pessoas e agendas questionáveis”.
A norma atual autoriza o uso das aeronaves da FAB exclusivamente para viagens a serviço, por razões de segurança e para emergência médica. É necessário que seja especificada a atividade de trabalho que motivou a viagem, que deve ser uma informação pública.
Para evitar erros na identificação de pessoas, será necessária não apenas a divulgação do nome completo, mas também do CPF dos passageiros, por ser um registro que possibilita a identificação inequívoca de determinada pessoa.