Brasília tem novas regras em Area de Segurança Especial para manifestações públicas

GDF criou comitê para aperfeiçoar ação integrada de órgãos de segurança pública. Normas são publicadas após ataques às sedes dos três poderes da República, em 8 de janeiro

A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) publicou, nesta terça-feira (4), uma portaria que cria a Área de Segurança Especial (ASE) e determina regras para manifestações no centro da capital.

Publicada no Diário Oficial do DF, a medida traz ainda a criação de um comitê para aperfeiçoar ação integrada de órgãos e entidades de segurança pública (veja mais abaixo). As novas normas são publicadas após os ataques às sedes dos três poderes da República, no dia 8 de janeiro. Os prédios públicos foram invadidos e depredados por Bolsonaristas radicais.

Segundo a publicação, Brasília demanda “proteção e medidas administrativas e operacionais próprias destinadas a assegurar o exercício do direito de reunião e de manifestação públicas de forma pacífica, voltados à preservação do Estado Democrático de Direito, da segurança e da ordem públicas e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.

Caso seja constatada uma situação de “grave ameaça”, a portaria permite a imposição de “restrições de presença de manifestantes e veículos nas áreas” definidas como de segurança especial. A determinação será feita pelo secretário de Segurança Pública do DF.

De acordo com a portaria, a área de segurança especial inclui:

  • Esplanada dos Ministérios;
  • Eixo Monumental;
  • Eixo Rodoviário Sul;
  • Eixo Rodoviário Norte;
  • Esplanada da Torre;
  • Plataforma Rodoviária;
  • Praça Municipal;
  • Praça dos Três Poderes;
  • Setor Cultural Norte;
  • Setor Cultural Sul;
  • Setor de Divulgação Cultural;
  • Setor do Palácio Presidencial.

As seguintes ações estão proibidas:

  • Anonimato no exercício do direito de manifestação;
  • Portar armas nas reuniões e manifestações públicas, dentre as quais, armas de fogo, armas brancas, instrumentos e equipamentos capazes de produzir lesões corporais e danos ao patrimônio, tais como mastros de bandeiras em material de cano PVC, material metálico, madeiras ou assemelhados a estes, tacos, bastões ou assemelhados, garrafas e utensílios de vidro, fogos de artifício, facas, canivetes e objetos pontiagudos, mesmo de uso para alimentação, dentre outros;
  • Frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local;
  • Não pacificidade do ato público.

Protocolo de ação integrada

A portaria mantém a necessidade da criação de um protocolo de ação integrada com outros órgãos de segurança, como já acontece atualmente. Durante a CPI dos Atos Antidemocráticos, os parlamentares têm questionado com frequência a execução do protocolo firmado para o dia 8 de janeiro.

“Os protocolos pactuados servirão de diretrizes tático-operacionais de atuação integrada, não se confundindo com os desdobramentos dos planejamentos de execução”, aponta a publicação.

O Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB) continuará sendo o local de coordenação e cooperação dos órgãos de segurança pública envolvidos no protocolo. Além disso, o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Distrito Federal vai prestar assessoramento para as tomadas de decisão.

Foi criado o Comitê Técnico de Aprimoramento das Normas e Protocolos Relacionados às Manifestações Públicas (CTAMP). Segundo a portaria, o objetivo é aperfeiçoar “normas e protocolos relacionados à atuação integrada dos órgãos de segurança pública em reuniões e manifestações”.

O grupo deve se reunir bimestralmente e não haverá remuneração para a atuação do comitê, de acordo com a publicação. O CTAMP será composto por um titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:

  • Secretaria de Estado de Segurança Pública do DF, que vai atuar como coordenador
  • Polícia Militar do DF;
  • Corpo de Bombeiros Militar do DF;
  • Polícia Civil do DF;
  • Detran-DF;
  • Casa Militar do DF.

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